Ministério De Portos E Aeroportos/Companhia Docas Do Rio Grande Do Norte/Administração Do Porto De Maceió
Serviço de monitoramento e controle integrado de fauna sinantrópica nociva do Porto de Maceió; Fundamentação Legal: Art. 29, I, da Lei Federal 13. 303/2016; período de propostas; encaminhar até 05 ( cinco) dias úteis, à contar da data da publicação; Solicitação do Termo de Referência: ***@***. *. * ou através do site www. ***. *. * - contato: ( 82) **** - Ângela Maria do Couto. Maceió/AL, 2 de março de 2026. Tania Maria Ferreira Silva de Melo Chefe do SETOAD/PMC