O edital trata da concessão onerosa de direito real de uso de um imóvel municipal, através de leilão. O objetivo é fomentar o desenvolvimento econômico e social do município, com foco na geração de empregos. A data limite para entrega das propostas é 19 de janeiro de 2026, às 08h30. O critério de julgamento prioriza a geração de empregos, seguido do valor ofertado e da forma de pagamento. O prazo da concessão é de 10 anos, prorrogável. A concessionária deverá iniciar as atividades em até 60 dias após a conclusão da obra pelo município. O pagamento da outorga pode ser à vista ou parcelado. A ausência do plano de contrapartidas e encargos acarretará a inabilitação do licitante.
O prazo máximo para início das atividades produtivas pela concessionária é de 60 sessenta dias, contados a partir da conclusão da obra pelo município, conforme o art. 2, 2, ii da lei municipal n ****.
O pagamento da outorga poderá ocorrer de duas formas: pagamento à vista, com desconto de 10 dez por cento sobre o valor total, no ato da assinatura do contrato, nos termos do art. 16, 1 da lei municipal n **** ou pagamento parcelado, com entrada mínima de 10 dez por cento do valor da outorga, e o saldo em até 120 cento e vinte parcelas mensais fixas, corrigidas anualmente pelo índice ufm unidade fiscal do município, nos termos do art. 16, 2 da lei municipal n ****.
As propostas de licitação serão julgadas sob critérios conjuntamente analisados, sendo prioritário o critério de geração de empregos, seguido do valor ofertado e da forma de pagamento.
Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que exerçam atividades compatíveis com a finalidade da concessão e que atuem ou se comprometam a atuar no ramo industrial, comércio atacadista ou prestação de serviços, observando as condições previstas neste edital e na legislação municipal.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor mínimo para a outorga no edital de leilão é de r ****, 00 trezentos e onze mil reais, resultante da soma do valor de avaliação do terreno r ****, 00 e do custo de construção do barracão r ****, 00.