O edital visa o credenciamento de empresas para a outorga de permissão onerosa para a prestação de serviços funerários no município de Nova Trento. O credenciamento permanecerá aberto por prazo indeterminado. As empresas interessadas devem possuir objeto social compatível com serviços funerários e apresentar documentação exigida, comprovando capacidade técnica. Não poderão participar pessoas físicas, empresas suspensas de licitação, em estado de falência, ou que não atendam às condições do edital. As inscrições podem ser feitas presencialmente ou por e-mail. A análise da documentação será feita em até 15 dias. O deferimento do credenciamento não autoriza o início dos serviços, sendo necessária a assinatura do termo de permissão. A remuneração pela outorga da permissão é de 800 UFM mensais. Os serviços devem seguir a tabela referencial da ABREDIF. Impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser feitos por e-mail. A vigência inicial do termo de permissão é de 12 meses, prorrogável. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O edital não especifica um prazo de entrega para os serviços funerários, mas sim que a prestação será realizada diretamente aos usuários, por conta e risco das permissionárias.
O edital prevê que os serviços serão prestados diretamente aos usuários, que realizarão o pagamento correspondente à permissionária de sua livre escolha, observados os valores máximos estabelecidos na tabela referencial. A permissionária pagará mensalmente ao município o valor de 800 UFM pela outorga da permissão.
O critério de julgamento não é explicitamente mencionado para este edital de credenciamento, que visa a habilitação das empresas interessadas.
A habilitação das empresas interessadas requer a apresentação de toda a documentação exigida, comprovação de capacidade técnica, declaração de ciência e aceitação das condições, e compromisso de dispor de estrutura operacional adequada.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, suspensão temporária da permissão, extinção da permissão, descredenciamento e impedimento de obter nova permissão em caso de descumprimento das obrigações.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica obrigatória.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital prevê que qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente edital, por meio de petição escrita, devidamente fundamentada, a qualquer tempo durante a sua vigência.
O edital não apresenta um valor total estimado para os serviços, mas sim a remuneração mensal pela outorga da permissão de 800 UFM.