Contratação de empresa para cursos presenciais de qualificação profissional, com fornecimento de instrutoria, materiais, equipamentos e infraestrutura. O objetivo é executar ações do programa RS Qualificação - Recomeçar, convênio FPE nº 3135/2025. A licitação é na modalidade Pregão Eletrônico, com julgamento por menor preço por lote. A sessão pública será em 14 de julho de 2026. A empresa deve comprovar experiência mínima de 2 anos. Haverá vistoria in loco eliminatória. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. O prazo de execução dos serviços deve observar o cronograma do convênio, com conclusão integral dos cursos até 28 de novembro de 2026.
A conclusão integral dos cursos deverá ocorrer até 28 de novembro de 2026, data final prevista para a vigência do convênio FPE nº 3135/2025.
O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante apresentação da nota fiscal/fatura.
O critério de julgamento é menor preço por lote.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira são exigidas, além da qualificação técnica com comprovação de experiência mínima de 2 anos.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como deixar de entregar documentação, não manter a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, entre outras, sujeitando-se a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Sim, haverá vistoria in loco por parte da contratante, através de agendamento. A visita será realizada pelo fiscal e suplente do contrato em um prazo de 05 dias após a análise da documentação apresentada, sendo esta etapa eliminatória.
Não será exigida amostra dos produtos/demonstração dos serviços.
Os pedidos de impugnações deverão ser enviados até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do site www. ***. *. *
A desqualificação pode ocorrer por não conformidade com os requisitos do edital, vício insanável, preços inexequíveis, não comprovação de exequibilidade, ou desconformidade com exigências do edital.