Contratação de empresa especializada para obra de infraestrutura de prolongamento de microdrenagem pluvial urbana, incluindo construção de bueiros e bocas de lobo na quadra n 59. A obra deve ser executada em regime de empreitada por preço global. O prazo final para envio de propostas é 29/09/2026, com abertura em 29/09/2026. A proposta deve ter validade de 60 dias úteis. A garantia contratual exigida é de 5% do valor inicial do contrato.
O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo secretário municipal de obras e saneamento.
Será exigido vencedor da licitação garantia contratual de 5% do valor inicial do contrato, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo banco central do brasil, e aval seguro garantia fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo banco central do brasil.
O critério de julgamento é empreitada por preço global.
Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 21. 1 deste edital as seguintes sanções de acordo com o art 156 da lf ****: a advertência, a multa de no mínimo 0,5 cinco décimos por cento e máximo de 30 trinta por cento do valor do objeto licitado ou contratado, o impedimento de licitar e contratar, no âmbito da administração pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 três anos, ou a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos.
O limite para impugnação é 23:59 horas do dia 24 de setembro de 2026.
Serão desclassificadas as propostas que: a contiverem vícios insanáveis b não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital c apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação n não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.