O edital refere-se à concessão do direito real de uso de um imóvel em Pato Bragado/PR. A proposta técnica deve ser enviada até 18/05/2026. A visita técnica é obrigatória e deve ser agendada. O critério de julgamento é por melhor técnica, com avaliação de capital social, geração de empregos e lucro líquido. A concessão tem prazo de 04 anos, prorrogável por igual período. O início das atividades deve ocorrer em até 06 meses após a assinatura do contrato. O imóvel deve ser utilizado exclusivamente para fins comerciais ou industriais. O concessionário é responsável por todas as despesas, incluindo seguro total do imóvel e benfeitorias, que reverterão ao patrimônio público ao final da concessão. Em caso de descumprimento, o município pode rescindir o contrato e aplicar sanções.
O edital prevê que o concessionário deverá iniciar a implantação de sua atividade no imóvel concedido no prazo máximo de 06 meses, contados da assinatura do contrato administrativo.
A concessão é não onerosa, ou seja, não há pagamento de valores monetários diretos ao município.
Os concessionários vencedores da licitação deverão providenciar seguro total do imóvel concedido e dos maquinários nele instalados, apresentando a respectiva apólice ao concedente no prazo máximo de 30 dias, contados da assinatura do contrato de concessão de direito real de uso.
O critério de julgamento é por melhor técnica, com avaliação de capital social, geração de empregos formais e lucro líquido em relação à receita bruta.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira é exigida, podendo ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. Documentos como ato constitutivo, certidões negativas e balanço patrimonial são necessários.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além da rescisão contratual em caso de descumprimento.
A visita técnica ao local do objeto da licitação é obrigatória e pode ser agendada junto à secretaria municipal de indústria, comércio, turismo e desenvolvimento econômico, sob pena de inabilitação.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.