A licitação tem como objeto o registro de preço para aquisição parcelada de medicamentos, conforme determinação judicial. A participação é exclusiva para ME/EPP, com valor até R$ ****,00. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. Os documentos de habilitação serão exigidos após a fase de disputa, no prazo de 2 horas a partir da convocação do pregoeiro. O critério de julgamento é o menor preço. O portal utilizado para a disputa é não especificado. O edital prevê a possibilidade de impugnação até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, com resposta em até 3 dias úteis. O prazo de validade da ata de registro de preços é de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período.
As regras para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidas no termo de referência, parte integrante deste contrato.
O critério de julgamento é o menor preço.
Poderão participar as interessadas estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento de contratação, previamente credenciadas no sistema através do site.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Não será exigida visita técnica.
Não será exigido registro do produto e apresentação de amostras.
Até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste procedimento de contratação.
O valor total estimado é de R$ ****,80.