Licitação na modalidade concorrência eletrônica para contratação de empresa de engenharia para construção de 20 unidades habitacionais. O regime de execução é empreitada por preço global, do tipo menor preço. O valor máximo admitido é R$ ****,95. O prazo de execução é de 18 meses. Pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura. A participação é aberta a empresas brasileiras ou estrangeiras. Microempresas e EPPs podem usufruir de benefícios. A fase de habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. A vistoria do local é facultativa e deve ser agendada até o último dia útil anterior à abertura.
O prazo de execução da obra é de 18 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. a contratada obrigase a entregar ao contratante o objeto deste contrato, inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 18 dezoito meses, contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no diário oficial.
Os pagamentos referentes às atividades executadas e certificadas serão efetuados pelo Município de Inajá/PR, em conformidade com o disposto na minuta de contrato. os pagamentos referentes às atividades executadas e certificadas serão efetuados pelo município de Inajá Pr. , em conformidade com o disposto na minuta de contrato anexo i.
Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da cláusula décima da minuta de contrato. será exigida garantia da execução do contrato, na forma da cláusula décima da minuta de contrato.
O critério de julgamento adotado será do tipo menor preço. o critério de julgamento adotado será do tipo menor preço, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei no 14. 133/2021, e observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação das propostas e lances e de julgamento. na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação das propostas e lances e de julgamento.
O licitante que cometer infração administrativa poderá ser advertido, multado, impedido de licitar e contratar, ou declarado inidôneo. a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a advertência b multa c impedimento de licitar e contratar d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Os licitantes poderão vistoriar o local da obra até o último dia útil anterior à data de abertura da sessão pública. A visita deve ser agendada pelo telefone 44 ****, até o dia 12/06/2024. os licitantes poderão vistoriar o local onde será executada a obra até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, por meio de representante devidamente habilitado junto ao CREA/CAU. [. . . ] A visita ao local deverá ser agendada pelo telefone 44 ****, até o dia ****.
Pedidos de impugnações relativos ao edital poderão ser apresentados até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. pedidos de informações, esclarecimentos e impugnações relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser apresentados ao agente de contratação, pelo próprio sistema de compras do governo federal www. ***. *. *, até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame, sendo que as respostas serão divulgadas no sítio eletrônico oficial, no prazo de até 3 três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, sem identificar a proponente que deu origem à consulta.
A falsidade de qualquer declaração prestada pode levar à desclassificação e sanções. a falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do código penal, sem prejuízo do enquadramento em outros tipos penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
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