O edital visa o credenciamento de microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte para a prestação de serviços administrativos e de apoio documental. Os serviços serão executados sob demanda, mediante ordem de serviço, sem dedicação exclusiva de mão de obra. O prazo de vigência do edital é de 12 meses. A contratação prioriza fornecedores locais ou regionais. O valor total estimado é de R$ ****,00. O edital detalha os tipos de serviços, requisitos de habilitação, obrigações do contratado e da administração, sanções administrativas e procedimentos de pagamento. Não há exigência de vistoria prévia ou envio de amostras.
O prazo de execução de cada ordem de serviço será definido na própria ordem de serviço ou instrumento equivalente, conforme a necessidade da administração, a natureza do serviço, a disponibilidade do local, o prazo de execução e as condições de segurança.
O pagamento será efetuado mediante ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência de garantia da contratação.
O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14. 133/2021, em razão de procedimento auxiliar de credenciamento. Não haverá disputa competitiva entre os credenciados para fins de julgamento por menor preço, maior desconto ou técnica e preço, uma vez que os preços referenciais e as condições de execução estarão previamente definidos no edital.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. Outros documentos podem ser exigidos conforme o edital e seus anexos.
As sanções administrativas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além da obrigação de reparar integralmente os danos causados.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Não há necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
A não observância das exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato. O descumprimento das regras supramencionadas pela administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo tribunal de contas da união.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00.