O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para a contratação de empresa especializada em engenharia para a reforma da Praça José Narciso, em Parnaíba-PI. As propostas podem ser enviadas até 08/05/2026 às 09:00h, com início da disputa de preços no mesmo dia às 09:30h. O valor estimado da contratação é de R$ ****,61. É obrigatória a visita técnica ao local. O prazo máximo de execução dos serviços é de 90 dias. A habilitação exige comprovação de capacidade técnica e regularidade fiscal, social e trabalhista. O edital prevê penalidades em caso de descumprimento contratual.
O prazo máximo de execução total dos serviços não poderá ser superior a 90 noventa dias, a contar do recebimento da ordem de execução de serviços.
O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação. O pagamento dos serviços será feito por intermédio do município de Parnaíba, em moeda legal e corrente no país, por meio de depósito em conta corrente bancária das contratadas, especificada no contrato, em parcelas compatíveis com os cronogramas físico e financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente do município de Parnaíba, mediante apresentação das notas fiscais de serviços/fatura e cópia da guia da previdência social GPS e guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviços FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da última competência vencida.
A licitante deverá fornecer, no momento da apresentação da proposta, a comprovação de garantia da proposta no valor correspondente a 1 um por cento do valor máximo previsto para esta licitação, como requisito de pré-habilitação, com validade mínima igual ou superior à vigência da proposta.
O critério de julgamento definido nesta concorrência será menor preço.
Para fins de habilitação, as licitantes terão de anexar na plataforma os documentos relativos à regularidade jurídica, social, fiscal e trabalhista, e técnica.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, nos termos do art. 155 da lei federal no. 14. 133/2021, pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame e não manter a proposta, apresentar declaração ou documentação falsa, entre outras.
As empresas interessadas, por meio de representante, deverão se deslocar à secretaria de infraestrutura, habitação e regularização fundiária, para efetuar a visita técnica do local dos serviços referidos, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei federal no. 14. 133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar na plataforma eletrônica, que poderá ser por meio do acesso público, o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor de referência deste processo licitatório será de R$ ****,61 oitocentos e sessenta e dois mil, setecentos e três reais e sessenta e um centavos.