O edital trata da contratação de empresa para fornecimento de cobertores manta de microfibra para pessoas em situação de vulnerabilidade social. O processo é uma dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14. 133/2021, para contratações com valores inferiores a R$ ****,00. Os materiais devem ser de 1ª qualidade e seguir as especificações do termo de referência. A entrega dos produtos deverá ser realizada de uma única vez em até 10 dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento, no endereço: rua caraíba leste qd m3, no. 685 bairro morada do sol, chapadão do céu-go. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a compensação, mediante apresentação de nota fiscal e certidões negativas. Os interessados terão 3 dias úteis para envio de propostas, que podem ser entregues pessoalmente, por e-mail (***@***. *. *) ou pelo portal do fornecedor (www. ***. *. *). Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 64 **** ou whatsapp 64 **** **** empresa contratada deverá garantir a qualidade dos materiais, cumprir prazos, manter regularidade fiscal e trabalhista, e responder por danos. O contrato prevê sanções em caso de descumprimento, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo para entrega dos produtos após a emissão e encaminhamento da ordem de fornecimento será de 10 dez dias úteis. O material deverá ser entregue de uma única vez na sede da assistência social.
O pagamento à contratada será realizado em até 30 trinta dias corridos após a compensação realizada, de forma mensal, conforme valor indicado na nota fiscal correspondente. O pagamento estará condicionado à comprovação do cumprimento integral das obrigações contratuais.
A empresa deve comprometer-se com garantia de qualidade do objeto necessário, obrigando-se a efetuar, a qualquer tempo, e a critério do fundo municipal de assistência social, a correção imediata do serviço que por ventura apresentarem divergências com as especificações definidas e acordadas, sem qualquer ônus para o município.
Para a habilitação, exige-se habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, inscrição no CNPJ, certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais, certificado de regularidade do FGTS (CRF/FGTS) e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
Caso haja algum descumprimento das cláusulas contratuais, serão aplicadas sanções previstas na lei nº 14. 133/2021, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A secretaria pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
O valor de contratação deverá conter: tributos e frete incluso para realização completa da entrega do objeto deste termo, sem ocasionar qualquer dano ou valor extra para administração pública. O valor estimado para a aquisição dos objetos deverá ser mensurado a partir de uma cesta de preços, utilizando fornecedores da região e/ou pesquisa em compras públicas utilizando um portal de preços públicos. O valor é inferior a R$ ****,00.