O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar. O objeto é o transporte de alunos matriculados no ensino em tempo integral da E. E. B. Minervina Laus até a unidade do SENAI em São João Batista. A contratação visa atender a um convênio entre a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina e o Município de Canelinha. O valor estimado é de R$ ****,00. A abertura da sessão pública está prevista para 29 de maio de 2026, às 8h30min. O critério de julgamento é o menor preço. O edital detalha as exigências de habilitação, apresentação de propostas, lances, julgamento, recursos, sanções administrativas e pagamento. Há previsão de vistoria prévia opcional e a possibilidade de solicitação de amostras. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
A prestação dos serviços ocorrerá de forma parcelada, conforme a demanda efetivamente apresentada pela Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina e pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Juventude de Canelinha. O início da execução ficará condicionado à confirmação das inscrições dos alunos nos cursos técnicos ofertados pelo SENAI, bem como à definição dos bairros de origem, pontos de embarque e quilometragem necessária para atendimento da rota. Após a definição da quantidade de alunos e locais de embarque, a Secretaria Municipal realizará a conferência da quilometragem efetiva e repassará à empresa vencedora as informações necessárias para início da execução do transporte. Os serviços deverão ser prestados em dias letivos, nos horários definidos pela administração municipal, contemplando o transporte de ida e volta entre o município de Canelinha e a unidade do SENAI de São João Batista.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal, de acordo com os quantitativos fornecidos e da entrega da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em banco indicado pela proponente vencedora. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social).
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômica financeira e qualificação técnica são exigidas. Para qualificação técnica, todos os licitantes devem cumprir no mínimo os artigos 136, 137, 138 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro e as regulamentações do CONTRAN. A licitante vencedora deverá apresentar documentos como Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, CSIVE, CNH do condutor, curso especializado de condutores para transporte escolar e certidão negativa de distribuição criminal.
As penalidades incluem advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato, dependendo da infração), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (de 3 a 6 anos). As multas podem ser descontadas de pagamentos devidos ou cobradas judicialmente.
O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado com a secretaria requisitante. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Se a compatibilidade com as especificações demandadas não puder ser aferida por outros meios, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a abertura da sessão pública.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis, não tiver sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com outras exigências do edital. A falsidade de declarações ou documentos também pode levar à desclassificação.
R$ ****,00