Licitação para contratação de empresa especializada em cartões de vale alimentação para servidores públicos do município de Herval/RS. O pregão eletrônico ocorrerá em 14 de agosto de 2026, com abertura às 10h. O critério de julgamento é o menor preço. A proposta deve incluir todos os custos e encargos. A habilitação exige documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e econômico-financeiros. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. A empresa deverá apresentar garantia contratual de 5% do valor do contrato.
A empresa terá o prazo para implantação do sistema de cartão alimentação, eventual treinamento e liberação da rede credenciada de no máximo 15 dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço, incluindo a entrega dos cartões e a disponibilização dos respectivos créditos. o prazo para implantação do sistema de cart�o alimenta��o, eventual treinamento e libera��o da rede credenciada � de, no m�ximo, 15 quinze dias
Os pagamentos serão pós-pagos, efetuados por intermédio da tesouraria do município, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, aprovada pela secretaria solicitante. os pagamentos ser�o p�spagos, efetuados por interm�dio da tesouraria do munic�pio, mediante apresenta��o da nota fiscalfatura
A contratada deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no art. 96, §1º, incisos I, II e III, da Lei nº 14. 133/2021, no valor de 5% do valor do contrato. a contratada no prazo de at� 10 dez dias uteis, dever� apresentar garantiacontratual em uma das modalidades previstas no art. 96, 1o, incisos i, ii e iii, da lei ****, no valor de 5 cinco por cento do valor do contrato.
O tipo de julgamento é menor preço. tipo de julgamento: menor pre�o
Para fins de habilitação, a licitante vencedora deverá enviar documentos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, e econômico-financeira. para fins de habilita��o neste preg�o, a licitante vencedora dever� enviar os seguintesdocumentos
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos dos art. 155 e art. 156, da lei de licitações 14. 133/2021. o licitante ou o contratado ser� responsabilizado administrativamente, medianteconcess�o do direito ao contradit�rio e � ampla defesa, nos termos dos art. 155 e art. 156, da leide licita�es ****.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitat�rio e os pedidos deimpugna��es poder�o ser enviados ao pregoeiro, at� tr�s dias �teis anteriores � data fixada paraabertura da sess�o p�blica
Serão desclassificadas propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, ou não tiverem sua exequibilidade demonstrada. ser�o desclassificadas propostas que: a contiverem v�cios insan�veis b n�o obedecerem �s especifica��es t�cnicas pormenorizadas no edital c n�o tiverem sua exequibilidade demonstrada