O edital visa a contratação de empresa para construir 20 unidades habitacionais. A participação é aberta a empresas de engenharia civil. A abertura das propostas e o julgamento ocorrerão em 29/04/2026. A visita técnica é facultativa. O pagamento será feito por medição, em até 10 dias úteis. Os preços são fixos por um ano. A proposta será julgada por técnica e preço. A empresa vencedora terá que apresentar documentos complementares. O prazo de validade da proposta é de 60 dias.
O objeto da licitação deverá ser executado no prazo de 12 meses, a contar da ordem de início emitida pela administração, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da administração, por igual período.
O pagamento será efetuado pela contratante por medição orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários, observado o cronograma físico-financeiro, nos termos do art. 46, 9, da lei 14. 133/21, com respectiva apresentação da nota fiscal, emitida em conformidade com o instrumento contratual, após a efetiva verificação de cumprimento da etapa dos serviços, através de aferições periódicas realizadas pelo fiscal do contrato, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a essa atribuição.
Para o fiel cumprimento do contrato, a contratada deverá apresentar garantia de contrato no valor de 5 cinco por cento do valor inicial do contrato art. 98 da lei 14. 133/2021 e terá seus valores atualizados nas mesmas condições daquele.
O critério de julgamento é técnica e preço.
As empresas especializadas no ramo da contratação civil, legalmente constituídas, que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos, e que, aceitem, na integra, os termos dele, poderão concorrer nesta licitação.
A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa moratória, multa compensatória, suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos, impedimento de licitar e contratar com o município de turvelândiago, por meio de seus órgãos da administração pública direta e de suas entidades da administração pública indireta, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
As visitas técnicas ao local da obra serão facultativas, realizadas em dias úteis, no período compreendido entre a data da publicação do resumo deste edital até três dias úteis anteriores à data determinada para realização da sessão pública.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: https:bnccompras. com
As propostas deverão ser ofertadas com base no valor global estimado de ****,60 dois milhões e novecentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos.