O edital trata de um pregão eletrônico para contratação de empresa de assessoria e consultoria tributária. A abertura da sessão será em 10/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço global. Impugnações e esclarecimentos podem ser feitos até 05/12/2025. O licitante deve estar credenciado no portal de compras públicas. Micro e pequenas empresas terão tratamento favorecido. A proposta deve ser enviada com descrição do objeto e preço. A fase de habilitação antecederá a fase de lances.
O prazo de entrega não foi especificado no edital.
As regras acerca do pagamento são estabelecidas no termo de referência, anexo a este edital.
A garantia de execuçãoobjeto são aquelas previstas no termo de referência, anexo do edital.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração.
A fase de habilitação irá anteceder a fase de lances para que seja dado mais celeridade ao processo.
O licitanteadjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a advertência por escrito b multa c impedimento de licitar e contratar d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 10 dez dias úteis contados da solicitação.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.
Para aceitabilidade da melhor proposta classificada, será observada o valor estimado estipulado no termo de referência, que será o preço máximo a ser pago pela administração.