O edital é um chamamento público para seleção de empresa de serviços de conservação de energia ou engenharia para elaboração de diagnóstico energético, projeto executivo e execução de obras de eficiência energética. O contrato terá validade de 24 meses e será sem ônus financeiro para a administração pública. O período para envio de documentos é de 5 dias úteis, de 27/05/2026 a 02/06/2026. A participação no certame exige o cumprimento dos requisitos de habilitação e a documentação deve estar em vigor. A seleção será baseada na maior pontuação técnica. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes do encerramento das inscrições. Recursos podem ser interpostos em até 1 dia útil após a análise da comissão.
O período para envio dos documentos será de 5 cinco dias úteis, de 27/05/2026 a 02/06/2026.
Eventual remuneração decorrente da execução dos projetos de eficiência energética ficará condicionada à aprovação da proposta no âmbito da chamada pública SPFPEECpfl Energia 001/2026, à execução regular das etapas autorizadas, à validação das medições e ao efetivo repasse de recursos externos vinculados ao projeto. A empresa selecionada arcará única e exclusivamente com todas as despesas necessárias à elaboração do diagnóstico, medição e verificação (MV) e dos projetos simplificado e integral, sendo que, independentemente de os projetos serem selecionados ou não no programa de eficiência energética junto à CPFL, não será devido nenhum valor pela Prefeitura Municipal de Feliz.
A contratação será realizada por meio de seleção entre os inscritos, considerando como critério de julgamento a maior pontuação obtida nos critérios de qualificação técnica, definidos no item 4.
Para fins de habilitação, a licitante deverá enviar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnico-operacional, além de declarações.
O credenciado estará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na lei nº 14. 133/2021 e no edital.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de encerramento de inscrição.
Não poderão participar da presente licitação aqueles que não atendam às condições deste edital e seus anexos, o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de participar em decorrência de sanção, que mantenha vínculo com dirigente do órgão ou entidade contratante, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, pessoa física ou jurídica condenada judicialmente por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em casos vedados, agente público do órgão ou entidade licitante, e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) atuando nessa condição.