A chamada pública tem como objetivo a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município de Siriri/SE. O valor estimado é de R$ ****,14. A sessão de abertura será em 23 de abril de 2026, às 09:00. Os interessados devem apresentar documentação de habilitação e proposta de preços em dois envelopes fechados. O edital está disponível no site da prefeitura. A entrega dos produtos será semanal nas escolas, com duração de 12 meses ou até o término da quantidade adquirida. O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega. O limite individual de venda por agricultor familiar é de R$ ****,00 anuais. Serão aplicadas penalidades em caso de descumprimento contratual.
O fornecimento dos gêneros deverá ser semanalmente nas escolas listadas, de acordo com o cronograma a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação/Setor de Merenda Escolar e nas quantidades indicadas, pelo período de 12 doze meses ou até o término da quantidade adquirida. A entrega não poderá exceder 3 três dias corridos, contados a partir da expedição da ordem de fornecimento.
Os pagamentos decorrentes do fornecimento serão realizados pelo município em até 30 trinta dias após a entrega, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento.
Os projetos de venda habilitados serão classificados e divididos em: I grupo de projetos de fornecedores locais; II grupo de projetos do território rural; III grupo de projetos do estado; e IV grupo de propostas do país. Será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; II o grupo de projetos de fornecedores de região geográfica imediata tem prioridade sobre o de região geográfica intermediária, o do estado e o do país; III o grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária tem prioridade sobre o do estado e o do país. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas; II os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos; III os grupos formais sobre os grupos informais, estes sobre os fornecedores individuais.
Para habilitação das propostas, os fornecedores da agricultura familiar deverão entregar os documentos prescritos nos itens 1, 2 e 3 do art. 27 da Resolução FNDE n. 06/2020, conforme o caso, a seguir elencados: para fornecedores individuais (CPF, extrato da CAF física, projeto de venda, prova de atendimento de requisitos legais, declaração de produção própria); para grupos informais (CPF, extrato da CAF física de cada agricultor, projeto de venda, prova de atendimento de requisitos legais, declaração de produção própria); para grupos formais (CNPJ, extrato da CAF jurídica, prova de regularidade com a fazenda federal, cópias do estatuto e ata, projeto de venda, declaração de que os gêneros são produzidos pelos associados/cooperados, prova de atendimento de requisitos legais).
Cometem infração administrativa o contratado que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado, apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa, praticar ato fraudulento ou se comportar de modo inidôneo. As sanções aplicadas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória ou compensatória.
Após divulgação final do julgamento, o proponente classificado em primeiro lugar deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada produto vencedor, para avaliação e seleção, no prazo máximo de 02 (dois) dias. As amostras deverão ser submetidas a análises necessárias, e a nutricionista terá o prazo de até 04 (quatro) dias úteis para analisar cada item classificado.
O edital da presente chamada pública deverá permanecer aberto para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 vinte dias, contados a partir da publicação do aviso.
R$ ****,14