O edital visa a aquisição parcelada de medicamentos, com critério de julgamento baseado no maior desconto por item. As propostas devem ser cadastradas até 17 de março de 2026. O prazo de vigência do contrato é até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado. A administração não exige garantia de execução. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. A contratada deve fornecer os medicamentos em até 5 dias úteis após a solicitação. Não haverá subcontratação.
O prazo de início do serviço ou entrega do material, a partir do recebimento da ordem de serviço ou requisição de compras respectivamente, deverá ser em até 05 cinco dias úteis.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será de maior desconto por item.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas.
O licitanteadjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a advertência por escrito b multa c impedimento de licitar e contratar d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.
O custo estimado da contratação é de r ****, 00 trezentos e vinte e sete mil e setecentos reais.