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Prefeitura Municipal De Carolina - MA
s da administração se exprimem, serão aqueles constantes do projeto Lei do Plano Plurianual & ndash; PPA 2026/2029 e ser apresentado a esse Poder Legislativo ainda no corrente exercício, conforme regramentos da Lei Orgânica Municipal, disposições Constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie. 3. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação por função, subfunção, programa, projeto e atividade e operações especiais e seus desdobramentos, indicando
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O edital trata das diretrizes orçamentárias do Município de Carolina para o exercício financeiro de 2026, conforme a Lei nº 702 de 17 de novembro de 2025. Estabelece as prioridades e metas da administração pública municipal, a organização e estrutura dos orçamentos, as diretrizes para elaboração da lei orçamentária anual e suas alterações, as diretrizes para a execução da lei orçamentária anual, as disposições relativas à dívida pública municipal, despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios judiciários, alterações na legislação tributária do município e anexos das metas fiscais. O projeto de lei orçamentária anual será composto por mensagem, texto da lei, consolidação dos quadros orçamentários e anexos. A lei orçamentária poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por intermédio de consórcios públicos. O orçamento do município para o exercício de 2026 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e a viabilização da capacidade própria de investimento. Os valores constantes do projeto de lei orçamentária para 2026 expressam preços de junho do corrente ano e poderão ser corrigidos conforme variação do índice nacional de preços ao consumidor amplo - IPCA. A reserva de contingência será fixada em valor equivalente a até 5 cinco por cento, da receita corrente líquida. O chefe do poder executivo é autorizado na lei orçamentária de 2026 a abrir créditos suplementares. A lei orçamentária conterá dispositivo indicando que o município aplicará na política de manutenção, promoção e vigilância de saúde, na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação pré-escolar, nas despesas inerentes à aplicação da lei federal n 8. 069/90, o disposto no estatuto da criança e no poder legislativo, 7 relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, arrecadadas pelo município no exercício imediatamente anterior. As subvenções sociais destinadas às entidades públicas e/ou privadas somente serão concedidas desde que comprovadamente preencham os requisitos estabelecidos no art. 12, 3 e arts. 16 e 17 da lei federal n ****, de 17 de março de **** caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, essa limitação será aplicada aos poderes executivo e legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos. Fica autorizado a contratação de hora extra para pessoal, quando se tratar de relevante interesse público ou urgência. A execução orçamentária, direcionada para a efetivação das metas fiscais estabelecidas em anexo, deverá ainda, manter a receita corrente superavitária frente às despesas correntes, com a finalidade de comportar a capacidade própria de investimento. Todas as despesas relativas à dívida pública municipal constarão da lei orçamentária anual. Os poderes executivo e legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, a média mensal das despesas das folhas de pagamentos de 2025, projetada para o exercício de 2026. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários da administração municipal correrão à conta de dotações consignadas no orçamento com esta finalidade. A concessão ou ampliação de incentivos, de isenção ou benefícios de natureza tributária ou financeira, deverá obedecer ao disposto no art. 14 da lei complementar n 101/00. Na estimativa das receitas constantes do projeto de lei orçamentária, poderão ser considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária. O poder executivo disponibilizará a qualquer do cidadão, as programações contidas no plano plurianual - PPA ****, na lei de diretrizes orçamentárias - LDO 2026 e na lei orçamentária anual - LOA 2026. As emendas ao projeto de lei orçamentária de 2026 ou aos projetos que o modifiquem, observarão os princípios constantes do 3 do art. 166 da constituição federal e da lei orgânica do