O objeto da licitação é a aquisição de materiais de expediente diversos para atendimento das secretarias municipais de santa maria do salto através do sistema de registro de preços. A licitação será em lotes, com critério de julgamento de menor preço por lote. A abertura da sessão pública ocorrerá em 04/11/2025. A participação é ampla, com benefícios para ME e EPP. A amostra poderá ser exigida a critério do pregoeiro. O prazo de entrega é imediato após a solicitação. O pagamento será feito em até 10 dias corridos após a liquidação. A garantia dos produtos é de no mínimo 90 dias. A impugnação ao edital deve ser feita em até 3 dias úteis antes da abertura. A empresa deve cumprir os requisitos de habilitação e não pode ter servidores municipais no quadro societário. As sanções por descumprimento estão no edital.
O edital prevê que a licitante vencedora deverá entregar o objeto que lhe for adjudicado, de forma parcelada e na medida das necessidades da requerente, imediatamente após o recebimento da solicitação e ou a ordem formal emitida pelo setor responsável, sendo neste caso a ordem de fornecimento.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dez dias corridos, contados da finalização da liquidação da despesa.
Os produtos deverão ter garantia, no mínimo, de 90 noventa dias corridos, contados da data do recebimento, nos termos da lei n ****, de 11 de setembro de **** código de defesa do consumidor.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste edital e seus anexos.
O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: consulta consolidada de pessoa jurídica do tribunal de contas da união https:certidoesapf. apps. tcu. gov. br.
A contratada que dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****, comete infração administrativa nos termos do art. 155 da lei n ****, de 2021.
A critério do pregoeiro poderá ser exigida a amostra dos itens após a disputa dos lances com prazo iniciado após a convocação.
Qualquer pessoa poderá, até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame, impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos.
O valor estimado tem caráter sigiloso conforme preconiza o art. 24, da lei ****.