O edital trata da aquisição de cestas básicas para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Santa Maria do Salto, através de sistema de registro de preços. A abertura das propostas e o início da disputa ocorrerão em 16/12/2025. O critério de julgamento será o menor preço global. Amostras podem ser exigidas após a disputa. Empresas ME e EPP têm benefícios. O edital não exige programa de integridade. O valor estimado é sigiloso. O prazo de validade da proposta deve ser de no mínimo 60 dias. A entrega será parcelada e a entrega deve ocorrer no almoxarifado da prefeitura. As sanções estão no termo de referência. Impugnações devem ser enviadas pelo sistema BNC. O edital e seus anexos estão disponíveis no portal nacional de contratações públicas.
O prazo de entrega será de até 05 cinco dias úteis, contados do recebimento da respectiva autorização de fornecimento, podendo ser prorrogado a critério da administração em razão de fato superveniente demonstrado pelo particular.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dez dias corridos, contados da finalização da liquidação da despesa.
Os produtos deverão ter garantia, no mínimo, de 90 noventa dias corridos, contados da data do recebimento, nos termos da lei n ****, de 11 de setembro de **** código de defesa do consumidor.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste edital e seus anexos.
Os documentos relacionados à fase de habilitação item 07 devem ser apresentados apenas naquela etapa procedimental, conforme disposto no subitem 7. 2 deste edital.
As sanções são aquelas previstas no item 14 do termo de referência.
A critério do pregoeiro poderá ser exigida a amostra dos itens após a disputa dos lances com prazo iniciado após a convocação.
Qualquer pessoa poderá, até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame, impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.
O valor estimado tem caráter sigiloso conforme preconiza o art. 24, da lei ****.