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LEI N 539/2025 PENALVA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025. Cria a Secretaria Municipal de Educação Ciências e Tecnologia & ndash; SEMECTI, altera dispositivos da Lei Municipal n 519/2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PENALVA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Luiz Henrique Alves Guerra, sanciona a seguinte Lei: Art. 1. Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, a Secretaria Municipal de Educação Ciências
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O edital trata da criação da Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia (SEMECTI) no município de Penalva, Maranhão. A secretaria será responsável por formular, coordenar e executar políticas públicas de educação básica, educação digital, inovação tecnológica e gestão tecnológica da rede municipal de ensino. A lei estabelece as competências da SEMECTI, incluindo o planejamento, implementação e avaliação da política municipal de educação, a administração da rede municipal de ensino e o desenvolvimento de ações voltadas à inovação e modernização do ambiente educacional tecnológico. A gestão dos recursos do FUNDEB e a movimentação bancária são de responsabilidade do chefe do poder executivo e da autoridade responsável pela SEMECTI. A lei entra em vigor na data de sua publicação.