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Penalva
s de inspeção e fiscalização previstas nesta Lei os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos de abelhas e seus derivados, comestíveis e não comestíveis, com adição ou não de produtos vegetais. Art. 7. A inspeção e a fiscalização previstas nesta Lei serão efetuadas: I & ndash; nas propriedades rurais fornecedoras de matérias- primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem ani
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A Lei nº 546/2026 dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Penalva (SIMPENALVA). O objetivo é estabelecer normas de fiscalização industrial e sanitária para produtos de origem animal, garantindo a inocuidade e a qualidade. A inspeção será realizada pela Secretaria Municipal de Pesca, Aquicultura, Agricultura e Abastecimento, exercida por médico veterinário. Estabelecimentos deverão obter registro no SIMPENALVA. A lei detalha os procedimentos de fiscalização, sanções administrativas (advertência, multas, apreensão, interdição, cassação de registro), e a criação do Fundo Municipal de Inspeção de Produtos de Origem Animal (FMIPOA). O regulamento da lei deverá ser publicado em até 90 dias. O edital também menciona a possibilidade de adesão a sistemas estaduais e federais de sanidade agropecuária.
O edital prevê as seguintes penalidades: ao infrator das disposições desta lei serão aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal cabíveis, as seguintes penalidades, na forma do regulamento: i advertência, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou máféii multas, nos casos não compreendidos no inciso i deste artigo, tendo como valor máximo o correspondente a 10 dez salários mínimos vigentes: a infrações leves: multa de 25 vinte e cinco por cento do valor máximob infrações graves: multa de 50 cinquenta por cento do valor máximoc infrações gravíssimas: multa de 100 cem por cento do valor máximo. iii apreensão, condenação e inutilização da matériaprima, do produto, do subproduto ou do derivado de produto de origem animal, quando não apresentarem condições higiênicas sanitárias adequadas para o fim a que se destinem, ou quando estiverem adulterados ou falsificadosiv suspensão da atividade, quando houver risco ou ameaça de risco de natureza higiênicosanitária, ou no caso de embaraço à ação fiscalizadorav interdição total ou parcial do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação do produto ou quando inexistirem condições higiênicosanitárias ou ambiente adequadosvi cassação de registro ou relacionamento do estabelecimento.
O edital prevê: coleta de amostras para análises oficiais