Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços de cópias e impressões, sem franquia mínima. As propostas devem ser enviadas pela plataforma digital Licitanet até 18/08/2026 às 08h30min. A sessão pública para disputa ocorrerá no mesmo dia às 08h31min. O critério de julgamento é o menor lance. O contrato terá validade de 1 ano, prorrogável. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
O critério de julgamento adotado neste edital é o menor preço. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
A habilitação será verificada por meio do módulo Habilitanet da Licitanet, abrangendo habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e habilitação técnica. A habilitação da licitante será verificada por meio do Habilitanet, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância de dados cadastrais atualizados pode ensejar desclassificação. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.