A licitação tem como objeto a contratação de empresa para execução de calçamento na estrada vicinal Córrego Floresta. A modalidade é Concorrência Pública Presencial, com critério de julgamento de menor preço. O recebimento das propostas e a abertura dos envelopes ocorrerão em 14 de maio de 2026, às 08h30min. O valor estimado é de R$ ****,48. A visita técnica é facultativa. O edital pode ser retirado gratuitamente no site da prefeitura ou solicitado por e-mail. Impugnações devem ser protocoladas em até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Pedidos de esclarecimento devem ser protocolados preferencialmente na sede da prefeitura ou enviados por e-mail. A participação é aberta a interessados cujo ramo de atividade seja compatível e que preencham os requisitos de habilitação. Empresas em consórcio são admitidas. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. A habilitação será exigida apenas do licitante mais bem classificado. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 3 dias úteis. O contrato terá vigência de 12 meses.
O prazo de execução contratual será o determinado conforme cronograma físico financeiro anexo deste edital, contados do recebimento da ordem de serviços, obedecendo às datas informadas no projeto.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no percentual de 1% do valor estimado da contratação, correspondente a R$ ****,93. A garantia de execução contratual será de 5% do valor inicial do contrato.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o de menor preço.
Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso II, artigo 63 da lei federal **** e cláusula 7 deste edital, devendo ser apresentados os seguintes documentos: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por diversas infrações, podendo ser aplicadas sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica será facultativa e poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data da sessão pública, mediante prévio agendamento.
A impugnação deverá ser protocolada em até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,48.