O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de uma instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos da folha de pagamento dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Cotia, em caráter de exclusividade. O critério de julgamento é a maior oferta de preço total (maior percentual sobre o valor da folha de pagamento líquida). As propostas podem ser apresentadas até 24/04/2026, com início da etapa de lances no mesmo dia. Esclarecimentos podem ser solicitados pelo e-mail ***@***. *. * ou telefone 11 **** vigência contratual será de 60 meses. Não haverá ônus para o orçamento da Câmara Municipal de Cotia, pois a remuneração da contratada se dará pela oferta de contrapartida financeira sobre o valor da folha de pagamento. A participação é restrita a instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
O contrato terá vigência de 60 meses contados da data de assinatura. A contratada terá até 60 dias corridos para concluir a abertura de todas as contas, contados da data de assinatura do contrato.
A contratada deverá efetuar o pagamento do valor equivalente ao valor ofertado a ser aplicado sobre o total líquido da folha de pagamento para 60 meses, em até 30 dias corridos da data de assinatura do contrato em parcela única.
Não será exigida garantia para participar da licitação.
O critério de julgamento será a maior oferta de preço total, correspondente ao maior percentual sobre o valor da folha de pagamento líquida.
A habilitação jurídica exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e autorização para funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil. A habilitação fiscal, social e trabalhista inclui prova de inscrição no CNPJ, regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista. A habilitação econômico-financeira será avaliada com base no índice de Basileia igual ou superior a 11%.
As sanções incluem advertência, multa (de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório.
O valor base para o período contratual de 60 meses é de R$ ****,95.