A contratação é de exclusividade de instituição financeira para processamento e gerenciamento de créditos da folha de pagamento de servidores municipais. O contrato terá vigência de 60 meses, com início em 24/08/2026. Não há exigência de garantia contratual. O critério de julgamento é o maior lance. A proposta deve ser válida por no mínimo 60 dias. Não é admitida subcontratação ou consórcio.
O pagamento deverá ser realizado de forma integral pela instituição financeira em até 10 dias úteis, após a assinatura do contrato.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento maior lance.
O licitante deverá comprovar habilitação jurídica, técnica e econômico-financeira, além de habilitação fiscal, social e trabalhista.
Podem ser aplicadas advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa.
Não se aplica a apresentação de amostra física, devendo a instituição financeira vencedora submeter-se à fase de testes operacionais.
Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos do ato convocatório em até 03 dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas.
Propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos serão desclassificadas.
O valor mínimo da oferta na licitação será de R$ ****,23.