O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de uma instituição financeira para a prestação de serviços de pagamento da folha de servidores da Prefeitura Municipal de Paulistas-MG. A contratação será em caráter de exclusividade para a administração direta do município. A plataforma para a licitação é a Licitar Digital (www. ***. *. *). O prazo para solicitação de esclarecimentos ou impugnação é de até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas. A proposta terá validade de 60 dias. O contrato terá vigência de 60 meses, prorrogável. A instituição vencedora deverá instalar uma agência no município em até 30 dias corridos após a assinatura do contrato, caso não possua uma. O critério de julgamento é o de maior lance ou oferta, visando a vantajosidade financeira para o município. A remuneração da instituição vencedora se dará pela exploração econômica da folha de pagamento, sem custo direto para o erário. O valor mínimo para a venda da folha de pagamento é de R$ ****,00. As sanções administrativas para inexecução contratual incluem advertência, multa, suspensão de participação em licitação e declaração de inidoneidade.
A contratada deverá iniciar os serviços no prazo de até 10 dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato. Caso a licitante vencedora não possua agência no município, deverá instalá-la e iniciar as operações em até 30 dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
A contratada deverá efetuar o recolhimento do valor ofertado em até 10 dias corridos da data de assinatura do contrato, mediante ordem bancária creditada na conta da Prefeitura Municipal.
Para julgamento, será adotado o critério de maior lance, observados o valor mínimo aceitável, os prazos para fornecimento/prestação dos serviços, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
Os licitantes deverão comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, além de autorização de funcionamento expedida pelo BACEN.
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a contratada às penalidades previstas nos arts. 156 a 159 da Lei n 14. 133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa, incluindo advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e contratar com a administração e declaração de inidoneidade.
Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
O valor mínimo para a venda da folha de pagamento será de R$ ****,00.