O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços de borracharia para veículos e máquinas automotores da frota municipal. A contratação visa assegurar a continuidade e eficiência dos serviços públicos. O sistema de registro de preços foi escolhido pela impossibilidade de prever o quantitativo exato a ser demandado. Os serviços são considerados comuns. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 ano, prorrogável por igual período. A subcontratação do objeto não é permitida. A localização da borracharia deve ser a um raio máximo de 3km da prefeitura. O edital detalha as obrigações da contratada, do município, as sanções administrativas, e os critérios de medição e pagamento. A participação é destinada exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte.
O edital prevê que o início do atendimento deve ser imediato após a chegada do veículo ou em até 01 hora após o chamado para socorro externo. A conclusão dos serviços varia de até 02 horas para linha leve, até 03 horas para linha pesada/semipesada, e até 06 horas para máquinas pesadas, salvo justificativa técnica.
O edital prevê que o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária.
O edital estabelece que todos os serviços devem ser acompanhados da respectiva garantia, que não poderá ser inferior a 90 dias, conforme o código de defesa do consumidor.
O edital informa que o fornecedor será selecionado pelo critério de julgamento pelo menor preço unitário.
O edital exige que as empresas interessadas disponham de uma borracharia bem estruturada, situada a um raio máximo de 3km da sede da prefeitura, além de outras qualificações técnicas, instalações e equipamentos.
O edital prevê sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, com percentuais e prazos definidos em caso de descumprimento contratual.
O edital indica que não há necessidade de envio de amostras.
O edital menciona que deverão ser respeitadas as etapas de solicitação de esclarecimentos e interposição de impugnação contra o ato convocatório, conforme disciplina o artigo 164 da lei nº 14. 133/2021.
O edital informa que o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação possui caráter sigiloso e será disponibilizado exclusivamente aos órgãos de controle externo e interno, conforme o art. 24 da lei nº 14. 133/2021.