O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços visando a aquisição de instrumentos musicais para a rede municipal de ensino e a filarmônica municipal. A licitação é realizada pela Prefeitura Municipal de Caém, Bahia. As propostas devem ser enviadas até xx de xxx de 2026, com abertura da sessão pública no mesmo dia. O critério de julgamento é o menor preço por item. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. O edital detalha as condições de participação, formulação de propostas, habilitação, recursos e sanções. A vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, prorrogável por igual período. Não há menção a necessidade de visita técnica ou envio de amostras.
O prazo para entrega dos itens será de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento, observado o limite máximo de 30 dias corridos, salvo justificativa técnica analisada e autorizada pela administração.
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante depósito em conta indicada pela contratada, no prazo estabelecido em contrato, contado a partir do recebimento definitivo do objeto e da apresentação da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, devidamente atestado pelo setor competente.
A contratada deverá oferecer garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação dos instrumentos musicais, acessórios e equipamentos, incluindo, mas não se limitando a: falhas em mecanismos, defeitos em afinação estrutural, problemas em soldas, partes móveis, conexões, revestimentos ou componentes eletrônicos, obrigando-se a reparar ou substituir o item defeituoso em até 15 dias após notificação, sem ônus para a administração.
O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço por item, nos termos do art. 33, inciso i, da lei no ****, considerando o valor unitário ofertado para cada item, em conformidade com as especificações e quantidades constantes neste termo de referência.
Para a habilitação, os licitantes deverão apresentar a documentação prevista nos arts. 62 a 70 da lei no ****, agrupada em habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira.
Pela prática das infrações previstas no item anterior, poderão ser aplicadas à contratada, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções: advertência, multa moratória, multa compensatória, suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade, impedimento de licitar e contratar com todos os entes federativos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido via sistema eletrônico até 3 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis, estiver em desacordo com as especificações técnicas do termo de referência, apresentar preços inexequíveis ou superiores ao teto estimado, não demonstrar exequibilidade, quando exigida, ou descumprir outras exigências do edital e seus anexos.