Licitação na modalidade dispensa eletrônica, tipo menor preço, para contratação de empresa especializada em serviços de contabilidade, com participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. O valor estimado é de R$ 500,00. O prazo de entrega do objeto é de 10 dias úteis a partir do recebimento da ordem de fornecimento. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa, mediante crédito em conta corrente no Banco Bradesco S. A. O prazo de vigência do contrato é de 365 dias.
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste termo, no prazo de 10 dez dias úteis, contado do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, de forma parcelado.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa, mediante crédito em conta corrente do contratado, exclusivamente no banco Bradesco S. A.
Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço conforme dispuser o termo de participação.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. Além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação.
Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na lei federal nº 14. 133/2021, sem prejuízo do eventual cancelamento da ordem de compra ou de serviço ou da nota de empenho. Se o fornecedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas no inciso IV, do art. 104, e no art. 162, da lei federal nº 14. 133/21, e ao pagamento de multa nos seguintes termos: 1% do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do bem/serviço, pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% do valor do bem; pela demora em substituir o material ou serviço rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% do valor do bem/serviço recusado, por dia decorrido; pela recusa da contratada em substituir o material ou serviço rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 dias que se seguirem à data da rejeição: 10% do valor do material ou serviço rejeitado; pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo de participação ou no instrumento convocatório e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% do valor contratado, para cada evento. As multas estabelecidas no item 20. 3 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
O valor total estimado é de R$ 500,00.