O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças, para equipamentos odontológicos. A licitação ocorrerá na plataforma Licitar Digital, com recebimento de propostas até as 08:59 do dia 09 de junho de 2026 e abertura da disputa às 09:00 do mesmo dia. Empresas interessadas devem estar legalmente constituídas e comprovar os requisitos mínimos de qualificação. O edital detalha as vedações para participação, o processo de impugnação, credenciamento no sistema, apresentação de propostas e documentos de habilitação, incluindo prazos para envio de documentos complementares (mínimo de 02 horas após o encerramento dos lances). O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O critério de julgamento é o de menor preço. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e aceitação do objeto, mediante apresentação de nota fiscal. Sanções administrativas, como advertência e multa, podem ser aplicadas em caso de descumprimento das obrigações.
O edital prevê que a entrega do objeto licitado deve ocorrer no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio. A empresa vencedora tem a obrigação de carregar e disponibilizar os produtos nos locais indicados, com força de trabalho própria e às suas expensas. O prazo para substituição de produtos com embalagens violadas ou em desacordo é de até 2 dias úteis, exceto quando a natureza do bem ou logística impossibilitar, podendo o contratante conceder prazo maior. Produtos com defeito de fabricação devem ser substituídos por outro de qualidade. A reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição de peças com vícios ou defeitos deve ser feita em até 10 dias consecutivos, salvo se o defeito for comprovadamente provocado por uso indevido.
O pagamento pela efetiva entrega do objeto será efetuado até o 30º dia, à contratada, através da tesouraria, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se a ordem cronológica de pagamentos. A nota fiscal deverá ser entregue diretamente ao responsável pela fiscalização, que somente atestará a realização dos serviços e liberará a nota fiscal para pagamento quando todas as condições pactuadas forem cumpridas. A contagem para o 30º dia só se iniciará após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização e cumprimento de todas as condições pactuadas. A contratada deverá informar na nota fiscal o número de sua conta corrente e agência bancária, bem como o número da ordem de compra.
O edital estipula que a contratada deve garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também contra vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega. Além disso, deve fornecer materiais de primeira qualidade, que atendam satisfatoriamente aos fins a que se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
O critério de julgamento adotado para esta licitação é o de menor preço, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas no edital.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. A habilitação jurídica envolve a apresentação de documentos como RG, contrato social, entre outros, dependendo do tipo de empresa. A habilitação fiscal, social e trabalhista exige a comprovação de regularidade perante a Receita Federal, FGTS e Justiça do Trabalho, além de inscrição estadual/municipal e regularidade com a fazenda estadual/municipal. A qualificação econômico-financeira requer certidão negativa de falência. A qualificação técnica exige atestado de capacidade técnica, alvará sanitário e certidão de registro do técnico responsável e da empresa junto ao CREA.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pode acarretar advertência, multa de até 10% do contrato para atrasos superiores a 10 dias corridos ou que causem prejuízo, multa de até 10% para execução imperfeita do objeto, multa de até 20% para não entrega no prazo, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. As penalidades são independentes e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório até 03 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, devendo protocolizar o pedido pelo site www. ***. *. * pregoeiro decidirá sobre a petição no prazo de 03 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. O licitante que não impugnar até o terceiro dia útil que anteceder a data da sessão pública decairá do direito de impugnar.
A desqualificação pode ocorrer por não apresentar documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o edital, apresentar proposta com vícios insanáveis, não atender às especificações técnicas, identificar o licitante na proposta, apresentar preço final superior ao máximo estipulado, ou apresentar preço manifestamente inexequível. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição também sujeitará o licitante às sanções previstas.