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O edital prevê a contratação de empresa para a execução de obra de engenharia referente a construção de uma escola com 10 salas de aula, localizada no conjunto habitacional Maria de Lourdes Rufino, em Jundiá, Alagoas. O processo licitatório será realizado em sessão pública online, via site www. ***. *. *, na modalidade concorrência, tipo menor preço. Os licitantes deverão apresentar proposta e documentos de habilitação até a data e horário estabelecidos. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O critério de julgamento será o menor preço global. É exigida vistoria prévia do local de execução dos serviços. O valor estimado da obra é de R$ ****,44. O edital possui anexos, como projeto básico e minuta do termo de contrato. O edital especifica as condições de participação, impedimentos, credenciamento, apresentação da proposta, preenchimento da proposta, abertura da sessão, classificação das propostas, formulação de lances, fase de julgamento, habilitação, recursos, reabertura da sessão, adjudicação e homologação, contrato, infrações e sanções administrativas, impugnação ao edital e pedido de esclarecimento, disposições gerais, regime de contratação e projetos. O prazo para entrega dos serviços é de 12 meses. A contratada será responsável por qualquer patologia que surgir nos 5 anos seguintes à conclusão da obra. A contratada deverá manter engenheiro residente no local da obra, providenciar alvarás, registros, licenças e manter diário de obras atualizado. A contratante se responsabilizará pela fiscalização da obra.
Os serviços deverão ser concluídos no prazo máximo de 12 doze meses consecutivos, a contar do recebimento da ordem de serviço.
Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados mensalmente em medições dos serviços efetivamente executados no período, conforme o cronograma, e nos preços constantes da planilha de preços. As faturas serão acompanhadas das respectivas folhas de medição com o visto da fiscalização. O pagamento de cada fatura se realizará até 30 trinta dias consecutivos contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura.
A contratada se responsabilizará pelo prazo de 05 cinco anos por qualquer patologia que vier a surgir no produto final e que comprovadamente estiverem relacionados, tanto à má execução dos serviços de reforma, quanto a empregabilidade de materiais inadequados, contando da data de emissão do termo de recebimento definitivo.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os licitantes deverão apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, que podem ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF.
O licitante que cometer infrações estará sujeito a multas de até 15% sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do licitante, impedimento de licitar e contratar com o município de Jundiá por até 3 anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
A vistoria será facultativa ao responsável técnico da empresa interessada, devidamente identificado. A contratada poderá realizar a vistoria antes de apresentar a sua proposta de preços, ou, caso não a realize, deverá emitir uma declaração de ciência das condições do local.
Até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimento deste edital.
O valor estimado da obra é de R$ ****,44.