O edital trata da contratação de empresa para serviços de telemarketing. Os interessados devem estar credenciados no Sicaf. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo de vigência do contrato é de 5 anos, prorrogável por até 10 anos. A abertura da sessão pública será no portal de compras do governo federal. O edital está disponível em www. ***. *. * e www. ***. *. * garantia da contratação é de 5% do valor total. A empresa deve ter escritório no Rio de Janeiro. O pagamento será em até 10 dias úteis após a liquidação.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da instrução normativa segesme n 77, de 2022.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, podendo o contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, segurogarantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total da contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos nesse edital são necessários e suficientes para demostrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins habilitação, nos termos da lei n ****, de 2021.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, multa.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O valor total da contratação, executado por intermédio de empreitada por preço unitário, equivale o valor de r . . . . . . . . . . .