O edital refere-se a uma licitação na modalidade concorrência, tipo menor preço global, para a execução de obra de engenharia de ampliação da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Antenor Elias de Matos. O objeto inclui a construção de salas de aula, banheiro PNE, banheiros e refeitório. A visita técnica ao local da obra é obrigatória e condição para participação. A habilitação exigirá qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira. O prazo de validade da proposta é de 120 dias. O valor estimado da contratação é de R$ ****,83. O prazo de execução da obra é de 5 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a medição e atesto. O contrato prevê sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações.
O prazo de execução da obra será de 05 cinco meses, contados a partir da emissão da ordem de início, conforme cronograma físico-financeiro. o prazo de execução será de 05 cinco meses, contados a partir da emissão da ordem de início, conforme cronograma físicofinanceiro.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento definitivo da medição devidamente atestada pela fiscalização, mediante apresentação da nota fiscal/fatura e comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada. o pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento definitivo da medição devidamente atestada pela fiscalização, mediante apresentação da nota fiscalfatura e comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada
O prazo mínimo de garantia da obra será de 05 cinco anos, contado a partir do recebimento definitivo, sem prejuízo das demais responsabilidades legais e contratuais. o prazo mínimo de garantia da obra será de 05 cinco anos, contado a partir do recebimento definitivo, sem prejuízo das demais responsabilidades legais e contratuais.
O critério de julgamento será o de menor preço global, nos termos do art. 33, inciso i, da lei no 14. 133/2021. o critério de julgamento será o de menor preço global, nos termos do art. 33, inciso i, da lei no ****.
A habilitação será exigida da licitante classificada em primeiro lugar, nos termos do art. 63 da lei no 14. 133/2021, e abrangerá qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira. a habilitação será exigida da licitante classificada em primeiro lugar, nos termos do art. 63 da lei no ****.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a contratada às sanções previstas nos arts. 156 a 163 da lei no 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a contratada às sanções previstas nos arts. 156 a 163 da lei no ****, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Considerando tratar-se de ampliação de edificação existente com etapas já executadas, será obrigatória a realização de visita técnica ao local da obra, mediante agendamento junto ao setor de projetos e fiscalização do município. considerando tratarse de ampliação de edificação existente com etapas já executadas, será obrigatória a realização de visita técnica ao local da obra, mediante agendamento junto ao setor de projetos e fiscalização do município.
O prazo para impugnação ao edital será até 20/05/2026 às 11:00. impugnação ao edital até **** 11:00
O valor estimado da contratação é de R$ ****,83 (duzentos e sessenta mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos). o valor estimado da contratação é de r ****, 83 duzentos e sessenta mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos, conforme planilha orçamentária constante do projeto básico.