Registro de preços para fornecimento de cimento asfáltico de petróleo a granel (CAP) 50/70 e cimento portland composto CP II-32, destinados à execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e rural. A qualificação técnica será exigida de forma proporcional aos itens ofertados. O fornecimento será sob demanda, com entregas nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP). Não será exigida prestação de garantia para a formalização da ata, mas o fornecedor registrado permanecerá responsável pela qualidade dos materiais. A vigência da ata será de um ano, podendo ser prorrogada. A subcontratação não será admitida.
As entregas deverão ser realizadas nos locais indicados pela administração, situados no perímetro urbano ou rural do município de Ji-Paraná/RO, incluindo canteiros de obras, pátios operacionais, depósitos municipais ou outros pontos previamente definidos pela SEMOSP, observadas as condições de acesso, segurança e manuseio adequado dos materiais, sendo de inteira responsabilidade do contratado os custos e riscos relativos ao transporte, carga, descarga e acondicionamento até o efetivo recebimento pela administração. o fornecimento dos materiais objeto desta contratação deverá ocorrer de forma sob demanda, conforme as necessidades operacionais da secretaria municipal de obras e serviços públicos semosp e as condições estabelecidas no instrumento contratual.
Em razão da natureza do objeto, consistente no fornecimento de materiais por meio de ata de registro de preços, e considerando que a ata não gera obrigação de contratação para a administração, não será exigida prestação de garantia para a sua formalização. sem prejuízo da dispensa de garantia para a ata de registro de preços, o fornecedor registrado permanecerá integralmente responsável pela qualidade, conformidade e desempenho dos materiais fornecidos.
O critério de julgamento é o de menor preço. o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos parâmetros.
A qualificação técnica será analisada por itens, exigindo-se do licitante apenas a documentação correspondente aos itens constantes de sua proposta. Para o grupo I (agregados minerais), exige-se atestados de capacidade técnica. Para o grupo II (materiais asfálticos), exige-se atestados de capacidade técnica e autorização da ANP. Para o grupo III (cimento e insumos cimentícios), comprovação por atestados de capacidade técnica. Para o grupo IV (artefatos pré-moldados de concreto), atestados de capacidade técnica.
A licitante que, convocada, não assinar a ata, deixar de entregar documentação, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 5 cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento, no edital e no contrato e das demais cominações legais.
A licitante que não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 5 cinco anos.
O valor total estimado é de R$ ****,99. otal ****,99.