O edital de credenciamento visa a contratação de empresas para prestação de serviços de transporte especial para a 18ª Fecarroz de Massaranduba-SC. O credenciamento estará disponível a partir de 20 de abril de 2026. Os serviços serão contratados conforme a demanda das secretarias, com um valor global estimado de R$ ****,00. As propostas devem incluir todos os custos diretos e indiretos. A participação é restrita a empresas legalmente estabelecidas e com condições de participação específicas, incluindo a vedação a consórcios. A documentação de habilitação deve ser enviada exclusivamente por meio eletrônico. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 3 dias úteis. As penalidades para descumprimento variam de advertência a declaração de inidoneidade. Pedidos de esclarecimento e impugnações podem ser feitos por e-mail. A vigência do edital é até 15 de maio de 2026.
O edital não especifica um prazo de entrega para os serviços, pois o credenciamento é realizado sob demanda e a contratação ocorrerá de acordo com as necessidades das secretarias demandantes.
O pagamento será realizado conforme os serviços efetivamente prestados e comprovados, mediante apresentação de nota fiscal, relatório de veiculação e documentação comprobatória, nos termos estabelecidos no termo de referência. Os valores unitários dos serviços são os fixados no edital de credenciamento, devendo a remuneração abranger todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais e comerciais.
O edital prevê a necessidade de apólice de seguro de passageiros rcorcv válido para o período do evento para a assinatura do termo de credenciamento, o que pode ser considerado uma forma de garantia para a prestação do serviço.
O edital de credenciamento não especifica um critério de julgamento de disputa, pois se trata de um processo de credenciamento para prestação de serviços sob demanda.
A habilitação exige a apresentação de documentação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica, incluindo certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, FGTS, justiça do trabalho, e registro/autorização para transporte de passageiros junto aos órgãos competentes.
As penalidades aplicáveis incluem advertência, multa (de até 30% do valor do contrato licitado), impedimento de licitar e contratar com o município por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
O edital não menciona a necessidade de vistoria ou visita técnica obrigatória.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 3 dias úteis, contados da data de publicação da decisão no diário oficial dos municípios de Santa Catarina. Pedidos de impugnação e esclarecimentos podem ser feitos por e-mail enquanto o edital permanecer em vigor.
O valor global estimado para os serviços de transporte é de R$ ****,00 (setenta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais).