O edital refere-se à contratação de empresa para prestação de serviços de pavimentação manual e mecanizada de ruas. A licitação será realizada na modalidade concorrência eletrônica, do tipo menor preço, no dia 01 de junho de 2026, às 09:00h, no endereço www. ***. *. * propostas e documentos podem ser enviados até às 08:00h do mesmo dia. O prazo de validade da proposta será de 60 dias. A garantia de proposta não é exigida, mas será exigida na contratação. O contrato terá prazo de vigência de 12 meses e o objeto deverá ser executado em até 90 dias a contar da ordem de início. A garantia do objeto será de 5 anos. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O foro para dirimir litígios é a comarca de Feliz/RS.
O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de até 90 noventa dias, a contar da ordem de início emitida pela administração, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da administração, por igual período.
O pagamento será efetuado de acordo com o preço apresentado na proposta, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, após aprovação dos documentos relativos a medição, condicionados a liberação dos recursos do programa estadual pavimenta rs etapa 2 termo de convênio fpe ****.
A garantia do presente objeto desta licitação será de 05 cinco anos. Se nesse período for constatado patologiasvícios provocadas por má aplicação dos materiais eou defeito, aproponente deverá reparar essas patologias às suas expensas sem ônus para prefeitura municipal. Tais reparos deverão ocorrer em um prazo máximo de 30 dias a partir da comunicação do fato ocorrido.
O tipo de licitação é menor preço.
Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante deverá enviar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, conforme detalhado no item 5 do edital.
A contratada estará sujeita às seguintes penalidades: advertência, multa, impedimento de licitar e de contratar com o contratante, e declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público.
A critério da licitante, poderá ser realizada visita ao local das obras, a ser feita pelo responsável técnico, acompanhado pelo engenheiro ou arquiteto da prefeitura municipal, o qual atestará esta visita. A referida visita deverá ser realizada até 03 dias úteis anteriores a data da abertura dos envelopes, mediante agendamento.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: http:www. portaldecompraspublicas. com. br.
Serão desclassificadas as propostas que: a contiverem vícios insanáveis; b não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; e apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.