A licitação é para prestação de serviços de engenharia para construção de praça. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo limite para cadastramento de propostas é 01/09/2026 às 8h59min, e a abertura da sessão é em 01/09/2026 às 9h. A visita técnica é facultativa. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado (R$ ****,26). O prazo de execução é de 4 meses. O valor máximo admissível é R$ ****,62.
O prazo para execução dos serviços será de 4 meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviços.
A garantia da proposta fica limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação, no valor estabelecido pelo município de R$ ****,26.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, através do modo de disputa: fechado e aberto.
Os documentos de habilitação serão enviados posteriormente a fase de lances, por meio do sistema, estabelecendo-se, na sessão um prazo de envio de no mínimo 02 duas horas.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções, conforme disposto no art. 156 da lei no ****: i advertência ii multa iii impedimento de licitar e contratar iv declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica será facultativa, caso o licitante queira realizar vistoria no local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 tristes dias úteis antes da data de abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que: i contiverem vícios insanáveis ii não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital iii apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação.
O licitantes devem respeitar o valor estimado pelo município de R$ ****,62 trezentos e cinquenta mil cento e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos.