Contratação de empresa para transporte escolar de alunos da rede pública municipal. Modalidade: Pregão Eletrônico. Abertura da sessão: 12/06/2026, às 09:00. Valor estimado: R$ ****,60 para 06 meses. Plataforma: ComprasBR. Visita técnica é facultativa, com agendamento obrigatório. O critério de julgamento é o menor preço global. O edital e anexos estão disponíveis no portal de transparência do município e na plataforma ComprasBR.
O prazo de execução do contrato será de 06 seis meses, podendo ser prorrogado conforme o art. 107 da lei federal n **** vigência do contrato será pelo período de 06 seis meses, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 107 da lei federal n ****.
O pagamento será realizado pelo quilômetro efetivamente rodado. sendo que o pagamento será realizado pelo quilômetro efetivamente rodado.
O critério de julgamento é o menor preço global. o critério de julgamento menor preço global se justifica pelas seguintes razões:
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa de 20 vinte por cento sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei e no instrumento convocatório. a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa de 20 vinte por cento sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei e no instrumento convocatório.
O termo de vistoria é facultativo e deve ser agendado. termo de vistoria expedido pela secretaria municipal de educação, comprovando que a licitante, por intermédio do seu representante legal, tomou conhecimento de todas as informações necessárias para a execução dos serviços relativos a esta licitação, conforme modelo constante do anexo iii termo de vistoria facultativo.
Até às 23h59min do 3 terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório. até às 23h59min hor�rio de bras�lia df do 3 terceiro dia �til anterior � data fixada paraabertura da sess�o p�blica, qualquer pessoa, f�sica ou jur�dica, poder� impugnar o ato convocat�rio deste preg�o mediante peti��o a ser enviada exclusivamente para o endere�o eletr�nico email: licitacoes@pmcgs. pr. gov. br.
A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da lei complementar n. 123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do código penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa. a falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da lei complementar n. 123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do código penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa.
O valor máximo da licitação é de R$ ****,60. valor máximo da licitação r ****, 60 sete milhões, novecentos e vinte dois referente a 06 meses: mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos