O objeto da licitação é a contratação de um sistema de radiocomunicação digital completo, sob o regime de locação de serviço continuado com fornecimento associado, para atender às necessidades da Guarda Civil Municipal de Alagoinhas. A licitação será realizada na modalidade de pregão eletrônico, do tipo menor preço global. A data da sessão é 29/01/2026 às 09:00. O prazo de vigência contratual é de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 10 anos. O pagamento será efetuado mensalmente. Os interessados devem estar com credenciamento regular no portal de compras públicas. A entrega dos equipamentos deve ser feita na sede da Guarda Civil Municipal de Alagoinhas. A impugnação ao edital deve ser feita eletronicamente no sistema www. ***. *. * até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.
O serviço deve ser iniciado em até 30 dias após a emissão da ordem de serviço. O serviço deverá ser iniciado em até 30 trinta dias após a emissão da ordem de serviço expedida pela guarda civil municipal de alagoinhas
O pagamento será efetuado mensalmente. o pagamento será efetuado pela administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: mensalmente
O critério de julgamento é o menor preço global. adotandose o critério de julgamento das propostas de menor preço global por lote.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. a presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
As sanções podem ser advertência, multa moratória, multa compensatória, suspensão temporária e impedimento de contratar. serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na lei **** as seguintes sanções: a advertência, nas hipóteses do inciso i do item 15. 2 que não acarretem prejuízos ao contratante ou quando ocorrer execução insatisfatória, ou, ainda, na ocorrência de pequenos transtornos ao desenvolvimento da prestação dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação de uma das sanções previstas nas alíneas d, e e f inciso i do art. 156 da lei **** multa moratória por dia de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, proporcional ao item em atraso e nas seguintes condições art. 162 da lei ****: b. 1. atraso em até 10 dias, multa moratória de 3 sobre o valor total do contrato. b. 2. atraso entre 11 e 20 dias, multa moratória de 5 sobre o valor total do contrato. b. 3. após decorrido o prazo de 20 dias, o fiscal do contrato deverá aplicar uma das sanções previstas nas alíneas d, e ou f. b. 4. os prazos previstos nas alíneas b. 1, b. 2 e b. 3 poderão ser suspensos, caso a contratada, tempestivamente, justifique de forma plausível o atraso, e o fiscal do contrato, em não havendo prejuízos ao contratante, aceite prorrogar o prazo de entrega, não podendo ser superior a metade do que foi inicialmente contratado. após decorrido esse prazo, se iniciará automaticamente a contagem da multa moratória. c a aplicação de multa de mora não impedirá que a administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei. d multa compensatória de até 10 do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 16. 2, deste instrumento. inciso ii e 3 do art. 156 da lei ****. e suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o contratante na hipótese do inciso ii do item 15. 2, por prazo não superior a 2 dois anos. f impedimento de licitar e contratar com o município de alagoinhas, nas hipóteses dos incisos ii, iii, iv, v, iv e vii do item 16. 2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, por prazo não superior a 3 três anos. 4 do art. 156 da lei ****.
A impugnação deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital