O edital visa o credenciamento de instituições para prestação de serviços de internação terapêutica em regime integral para pacientes com dependência química, alcoolismo e transtornos mentais. A contratação é de serviço comum de saúde, de caráter continuado e sob demanda. Os serviços incluem remoção de pacientes, internação involuntária para homens e mulheres, com acompanhamento multiprofissional. O valor estimado por mensalidade é de R$ ****,52. O quantitativo é estimativo e os serviços serão utilizados conforme a demanda efetiva. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, prorrogável. O credenciamento permanecerá aberto durante a vigência para novos interessados. A execução dos serviços ocorrerá sob demanda, mediante encaminhamento formal da Secretaria Municipal de Saúde. A instituição credenciada deverá cumprir integralmente as obrigações, assumindo riscos e custos. É exigida equipe multiprofissional habilitada, infraestrutura adequada, plano terapêutico individualizado e conformidade com normas sanitárias. A localização da instituição deve ser em um distanciamento máximo de até 150 km do município. A subcontratação do objeto principal é vedada. A distribuição dos serviços considerará critérios técnicos, disponibilidade de vagas e perfil clínico do paciente. A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde. O recebimento dos serviços será mensal, mediante relatório e nota fiscal. O pagamento será efetuado em até dez dias úteis após a liquidação da despesa. A seleção será por credenciamento, permitindo a habilitação de todas as instituições que atendam aos requisitos. As despesas correrão por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde. Sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas em caso de infração. O descredenciamento pode ocorrer por descumprimento das condições, perda de habilitação ou irregularidades graves. Fica eleito o foro da comarca de Patrocínio/MG para dirimir litígios.
O edital prevê que a instituição credenciada deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de até 03 três dias úteis, contados do recebimento da solicitação da administração, ressalvados os casos de urgência ou determinação judicial, nos quais o atendimento deverá ocorrer de forma imediata.
O edital informa que o pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da instrução normativa segesme no 77, de 2022.
O edital estabelece que para fins de habilitação, as instituições interessadas deverão apresentar documentação que comprove: habilitação jurídica; regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária; qualificação técnica, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto; regularidade sanitária e licenças de funcionamento e registro do estabelecimento no cadastro nacional de estabelecimentos de saúde cnes; comprovação da existência de equipe multiprofissional habilitada; documentação que comprove a infraestrutura adequada para prestação dos serviços de internação terapêutica.
O edital detalha que a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital menciona que a administração poderá realizar vistorias técnicas nas instalações das instituições credenciadas, sempre que necessário, como objetivo de verificar as condições estruturais, sanitárias e assistenciais dos serviços prestados.
O edital informa que o valor estimado por mensalidade corresponde a R$ ****,52 (duzentos e noventa e cinco mil quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos).