Registro de preço para aquisição de triturador/picador de galhos e resíduos vegetais. O equipamento deve ser novo, não licenciado, acabado e não modificado, destinado ao processamento de resíduos vegetais. O triturador deve atender a diversas especificações técnicas, incluindo capacidade de corte mínima de 30 cm de diâmetro, abertura de corte de 300mm x 440mm, capacidade de produção mínima de 15 m³/h e motor a diesel com potência mínima de 84 hp. O equipamento deve estar em conformidade com a NR12. A garantia total mínima é de 12 meses ou **** horas de operação. O atendimento técnico deve ocorrer em prazo compatível com o mercado. A licitação é na modalidade Pregão Eletrônico. O órgão licitante é o Município de Vila Rica - MT.
O equipamento deverá possuir garantia total mínima de 12 meses ou **** horas de operação, o que ocorrer primeiro, contada a partir do recebimento definitivo pelo Município, abrangendo todos os sistemas e componentes do triturador de galhos e resíduos vegetais, com assistência técnica e peças de reposição originais a pronta entrega durante todo o período de cobertura. o equipamento deverá possuir garantia total mínima de 12 doze meses ou **** horas de operação, o que ocorrer primeiro
O critério de julgamento é o de menor preço. serão considerados, somente, as 2 duas casas decimais, desprezando-se as demais.
A habilitação jurídica exige a apresentação de cédula de identidade RG e CPF de todos os sócios, registro comercial (para ME/EPP), ato constitutivo/estatuto/contrato social, e outros documentos dependendo do tipo de sociedade. A regularidade fiscal inclui prova de inscrição no CNPJ, regularidade com a Fazenda Nacional, INSS, FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNJT). A qualificação técnica requer atestados de capacidade técnica comprovando o fornecimento de produtos similares. A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência/concordata e balanço patrimonial dos últimos dois exercícios sociais. Deverá constar os seguintes documentos: . . . declaração conforme anexo 06.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei 14. 133/2021 conforme critérios nos artigos 155 a 163 da referida lei no que couber. serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei 14. 133/2021
As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos exigidos, ou que os apresentarem incompletos ou incorretos, serão consideradas inabilitadas. as empresas participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, serão consideradas inabilitadas.