O edital trata de uma dispensa eletrônica para aquisição de 2 microondas. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de entrega é de 15 dias corridos após o recebimento do empenho e ordem de compra. A garantia mínima é de 12 meses. Não há necessidade de apresentação de amostras ou vistoria técnica. O pagamento será realizado em até 21 dias após a apresentação da nota fiscal. Penalidades incluem advertência, multa e impedimento de licitar.
O edital prevê que, após o recebimento do empenho juntamente com a ordem de compra/serviço, a contratada terá o prazo máximo de 15 dias corridos para entrega completa dos materiais solicitados.
O edital informa que O pagamento dos serviços contratados será realizado até o 21 dia, via depósito bancário, após a apresentação do documento de cobrança nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica danfe, fatura, fatura comercial e outros pela contratada.
O edital estabelece que A contratada deverá fornecer garantia mínima de 12 doze meses, contada a partir da data de entrega, contra quaisquer defeitos de fabricação incluindo falhas relacionadas à embalagem ou ao processo produtivo, ficando desde já assegurada a substituição integral do bem defeituoso, bem como a disponibilização de rede de assistência técnica em âmbito nacional.
O edital indica que O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O edital menciona que a classificação e seleção de propostas serão baseadas em menor preço unitário e situação regular perante o sicaf.
O edital prevê que as hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa à contratada, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a união pelo prazo máximo de 3 três anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
O edital informa que Tendo em vista as particularidades do objeto a ser contratado, não será necessária a realização de vistoria/visita técnica às instalações do local onde o serviço será executado.
O edital declara que Tendo em vista as características padronizadas do objeto a ser contratado, não será necessária a apresentação de amostras para o julgamento de aceitação.