O edital refere-se à contratação de empresa especializada em serviços de tecnologia da informação para gerenciamento hospitalar e ambulatorial, com foco na implantação e suporte de sistemas informatizados para prontuário eletrônico online, arquivo de fichas com armazenamento ilimitado e sistema de chamada para organização de fluxo de atendimento. O objetivo é modernizar e aprimorar a gestão dos serviços de saúde no município de Peixeto-TO. A contratação será realizada por dispensa de licitação, conforme processo administrativo e parecer jurídico. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável. As despesas serão cobertas pela dotação orçamentária específica. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o atesto da nota fiscal, mediante transferência online, mediante apresentação de certidões de regularidade fiscal e trabalhista atualizadas. A empresa contratada deverá comprovar capacidade técnica e experiência na área, disponibilizar equipe qualificada e cumprir a legislação vigente, incluindo normas de segurança e proteção de dados. O início da prestação de serviços será imediato após a assinatura do contrato e ordem de serviço.
O prazo para início da prestação de serviço será imediato, após a assinatura do instrumento contratual e a assinatura da ordem de serviços.
O pagamento será realizado em até 30 dias contados a partir do atesto da nota fiscal, devidamente protocolada junto ao departamento responsável, com todas as certidões de regularidade fiscal e trabalhistas atualizadas. O fornecedor deverá identificar junto à nota fiscal o número da conta bancária desejada, para facilitar o pagamento que será feito mediante transferência online.
A contratação será realizada pelo departamento de licitações e contratos, onde a forma como o fornecedor será escolhido dar-se-á por meio do setor de licitação onde o mesmo indicará a modalidade ou por contratação direta: inexigibilidade ou por dispensa, conforme preceitua a legislação pertinente ao assunto, respeitando a lei federal n 14. 133/2021.
A empresa contratada deverá comprovar capacidade técnica na prestação de serviços de tecnologia da informação aplicada à área da saúde, especialmente na implantação e suporte de sistemas de prontuário eletrônico e gestão de informações clínicas; apresentar experiência comprovada por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por órgãos públicos ou entidades equivalentes; e disponibilizar equipe técnica qualificada.
Caso a contratada ensejar o retardamento da execução do contrato, não mantiver sua proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções: 1 advertência e anotação restritiva no cadastro de fornecedores; 2 multa diária de 0,03 (zero vírgula zero três por cento) nos primeiros 5 (cinco) dias e de 0,10 (zero vírgula dez por cento), do sexto dia em diante, calculada sobre o valor total do contrato, por impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas, exceto se motivada, comprovadamente, por caso fortuito.