O edital visa o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados em oftalmologia, incluindo consultas, exames e cirurgias, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Silvanópolis-TO. O processo de credenciamento ocorrerá eletronicamente através do portal www. ***. *. *, com período de recebimento de documentos de 18 de março de 2026 a 10 de abril de 2026. A validade do edital é de um ano, prorrogável. A seleção se dará por critério de inviabilidade de competição, com distribuição de demanda por rodízio entre os credenciados. A habilitação jurídica e técnica exige diversos documentos, incluindo atos constitutivos, certidões negativas fiscais e trabalhistas, e atestados de capacidade técnica. O valor estimado total é de R$ ****,50. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por até 5 anos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo do serviço. Não há previsão de subcontratação. As sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa.
O prazo de execução dos serviços deverá ser iniciado pela credenciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da ordem de serviços pela Secretaria Municipal de Saúde.
O pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com o calendário de pagamento deste órgão e mediante aprovação expressa do gestor do contrato.
Não haverá exigência de garantia contratual, pois a forma de pagamento acontece somente após o recebimento definitivo do objeto.
O critério de julgamento é a inviabilidade de competição, com a contratação sendo realizada por credenciamento.
A habilitação jurídica e técnica exige diversos documentos, incluindo atos constitutivos, certidões negativas fiscais e trabalhistas, e atestados de capacidade técnica.
As sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme previsto na Lei Federal nº 14. 133/2021.
As impugnações ao edital obedecerão às regras do art. 164 da Lei Federal nº 14. 133/2021.
O valor total estimado é de R$ ****,50.