O objeto da licitação é a concessão de direito real de uso de um imóvel para a instalação de uma indústria de móveis de madeira. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de julgamento pela melhor técnica. A abertura da sessão pública e o recebimento das propostas ocorrem em 25 de março de 2026. A participação é permitida a empresas que atuem no ramo de fabricação de móveis de madeira. A concessão terá duração de 10 anos. A empresa vencedora deverá cumprir um cronograma físico-financeiro, gerar empregos e manter a finalidade de fabricação de móveis. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. A empresa deve apresentar documentos de habilitação e proposta técnica. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Planejamento. A recusa em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará a multa. A empresa deve cumprir as obrigações, sob pena de perder o direito de uso do terreno.
O edital prevê que a empresa vencedora deverá cumprir um cronograma físico-financeiro que preveja a conclusão e início das operações do empreendimento em um prazo máximo de 24 vinte e quatro meses, contados a partir da assinatura do instrumento de concessão de direito real de uso.
O edital informa que não será exigida a prestação de garantia do licitante para participar do certame garantia de proposta nem para a celebração do contrato garantia de execução.
O critério de julgamento da licitação é a melhor técnica.
Após a fase de lances e eventual negociação, o agente de contratação convocará o licitante primeiro classificado, por meio do sistema eletrônico, para apresentar a íntegra dos documentos de habilitação listados no anexo iii, no prazo fixado pelo sistema que, salvo disposição em regulamento, não deverá ser inferior a 2 duas horas úteis.
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela administração, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a penalidade de multa no valor r ****, 00 dez mil reais.
O licitante que optar por não realizar a vistoria deverá apresentar, em substituição ao termo de vistoria, uma declaração de pleno conhecimento das condições da obra, conforme o modelo constante no anexo x deste edital, assinada pelo seu representante legal, atestando que tomou pleno conhecimento do edital, projeto básico, orçamentos e demais anexos e assumiu integralmente as condições e peculiaridades do local.
O pedido deverá ser protocolado no prazo de até 03 três dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, exclusivamente em campo específico no sistema eletrônico www. ***. *. *