CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA NOVA PRAÇA DO BAIRRO COBI DE CIMA, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES
Lote 31: Alambrado
tela losangular
arame fio 12, malha 2" revest PVC com tubo de ferro
galvanizado vertical de 2. 1/2
Lote 32: Portão 1 folha de abrir
tela losangular de
arame fio 12, malha 2" revestido em PVC com tubo de ferro
galvanizado 2" dim: ****, 10m, pintados com duas demãos de esmalte sintético sobre fundo anti corrosivo
O edital exige comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado para a execução do objeto, declaração de compromissos que importem em diminuição da capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados, declaração expressa de que a empresa não sofre qualquer ação que comprometa sua estabilidade econômico-financeira. São exigidos atestados quanto às parcelas de maior relevância, entendidas essas como as que possuem valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação, excluindo-se os serviços que se referem a aquisição de equipamentos e/ou que são comumente subcontratados no mercado local. É permitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% das parcelas, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados. Caso o documento apresentado esteja em unidade de medida diferente da prevista nas exigências deste edital, será de responsabilidade da licitante apresentar os documentos e/ou elementos aptos para que seja realizada a conversão. É admitido o somatório de atestados para a comprovação de capacidade técnica do licitante. O período para a avaliação da concomitância dos atestados será o igual ao prazo de execução do objeto deste certame. A visita técnica é obrigatória e deverá ser agendada previamente. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da comissão de contratação previamente à sessão pública, excluídos aqueles documentos que já possuam autenticação eletrônica. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a comissão de contratação aceitará como válidas as expedidas até 180 dias imediatamente anteriores à data da sessão pública. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto licitado. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF ou da Comissão Permanente de Análise e Registro Cadastral de Fornecedores do município de Vila Velha (COPARC), devendo, em substituição, encaminhar declaração expedida pelo SICAF, ou declaração expedida pelo COPARC, conforme o caso, demonstrando a situação regular do licitante. O edital prevê critérios de julgamento, penalidades, prazo de entrega, forma de pagamento, garantia, habilitação, visita técnica, amostras, prazo de impugnação e valor estimado. O edital também especifica os prazos para a assinatura do contrato, prorrogação, subcontratação, preço, pagamento, reajuste, obrigações do contratante e contratado, infrações e sanções administrativas, extinção contratual, dotação orçamentária, casos omissos, alterações, publicação e foro. O edital também contém anexos com informações adicionais.