Licitação eletrônica para aquisição de licenças de softwares diversos, com critério de julgamento pelo menor preço por item. O prazo limite para envio de propostas é 02/04/2026. O valor estimado é sigiloso. Pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser feitos através da plataforma BLL. A participação é restrita a pessoas jurídicas brasileiras credenciadas na plataforma BLL. Não será admitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no país. O objeto terá início imediato após a formalização do contrato, com disponibilização do ambiente em até 2 dias úteis. A vigência da contratação será de 12 meses, prorrogável. A garantia contratual não haverá. A subcontratação será admitida. Os preços são fixos e irreajustáveis, podendo ser reajustados após 12 meses. Sanções administrativas incluem impedimento de licitar e contratar com a NRO por até 2 anos, além de multas. O foro eleito para dirimir questões é Cuiabá-MT.
O objeto terá início imediato após a formalização do contrato e a emissão da ordem de serviço ou instrumento equivalente, devendo a contratada disponibilizar o ambiente plenamente operacional no prazo máximo de 02 dois dias úteis, contado da solicitação formal da contratante.
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no termo de referência e minuta de contrato, anexo a este edital.
Não haverá garantia contratual, conforme termo de referência.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica são requisitos para participação, conforme detalhado no edital.
Ficará impedida de licitar e contratar com a NRO, pelo prazo de até 2 dois anos e no cadastro estadual de empresas inidôneas ou suspensas CEIS, sem prejuízo das multas previstas nessa seção e das demais cominações legais, a empresa que: convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso, ão mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado e fraudear a licitação, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Até 05 cinco dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório.
O valor estimado na licitação é sigiloso, conforme determina o art. 34 da lei n. 13. 303/2016.