Aquisição de material de cozinha e sofá para o NApLogFlu Potengí.
Lote 12: Faca material lâmina: aço
inoxidável, material cabo: polipropileno, comprimento lâmina: 8, largura lâmina: 8, aplicação: cortar
carneLote 12: Faca material lâmina: aço
inoxidável, material cabo: polipropileno, comprimento lâmina: 8, largura lâmina: 8, aplicação: cortar
carneLote 13: Faca material lâmina: aço
inoxidável, material cabo: polipropileno injetado, comprimento lâmina: 5
Lote 13: Faca material lâmina: aço
inoxidável, material cabo: polipropileno injetado, comprimento lâmina: 5
Lote 24: Cortador tipo: manual, material: alumínio fundido, aplicação: legumes, características adicionais:
facas aço
inox, pés e coluna tubo aço 5/8"
Lote 24: Cortador tipo: manual, material: alumínio fundido, aplicação: legumes, características adicionais:
facas aço
inox, pés e coluna tubo aço 5/8"
O edital prevê a aquisição de material de cozinha e sofá, com especificações detalhadas em tabela. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados da assinatura da nota de empenho, em remessa única. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 dias de antecedência. A entrega será realizada no endereço Avenida 14 de Março, sn, Centro, Ladário MS, CEP: ****, das 08:00 às 16:00 horas. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme decreto n ****, de 27 de setembro de 2021. O prazo de vigência da contratação é de um ano, contados da assinatura da nota de empenho, irrevogável, na forma do art. 75, VIII da lei n 14. 133/2021. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. Além dos critérios de sustentabilidade, devem ser atendidos os seguintes requisitos, baseados no guia nacional de contratações sustentáveis: baixo impacto sobre recursos naturais, preferência para materiais locais, maior eficiência na utilização de recursos, maior geração de empregos, maior vida útil e menor custo de manutenção, uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais, origem sustentável dos recursos naturais e utilização de produtos florestais. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Não haverá exigência de garantia da contratação, pelos motivos constantes do estudo técnico preliminar.