O edital visa a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar. Os serviços incluem o fornecimento de veículos e motoristas para atender estudantes da rede municipal e estadual de ensino. O prazo para início dos serviços é a partir de 16 de fevereiro de 2026. O critério de julgamento será o menor preço por km rodado. A empresa deve apresentar documentos de habilitação e comprovar experiência. O pagamento será mensal, em até 10 dias úteis após a prestação dos serviços. A vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogada por até 10 anos. A empresa deve apresentar seguro total dos veículos. A visita técnica não é obrigatória.
O prazo para início da prestação dos serviços será a partir do início do ano letivo de 2026, está previsto para 16 de fevereiro de 2026.
O pagamento será realizado mensalmente até dia 15 do mês subsequente ao do serviço prestado, de acordo com a quantidade de dias letivos, mediante apresentação de documento, o qual será recebido e atestado pela SME, e se tudo estiver em acordo com o pactuado haverá o encaminhamento para procedimento de liquidação e pagamento.
O critério de julgamento para escolha do fornecedor deverá ser o menor preço por km rodado, aliado a planilha de custos e apresentação de documentos de habilitação.
Ao anexar a proposta conforme modelo anexo ii, a empresa participante deverá anexar os documentos discriminados no item 9. 3, ao sistema portal de compras públicas.
A contratada ficará sujeita a multa de até 20 vinte por cento, sobre o valor total adjudicado no caso de apresentação de documento ou declaração falsa para fins de habilitação no presente processo licitatório.
As impugnações ao ato convocatório do pregão deverão obedecer ao disposto no artigo 164 da lei ****.
O valor total estimado para a presente contratação é de r ****, 00 trezentos e e oitenta e cinco mil e sescentise trinta e dois reais considerando todos os roteiros, tendo como base as planilhas de custos elaborada pelo setor da educação responsável pelo transporte escolar.