O edital trata da contratação de empresa para serviços de limpeza urbana, incluindo coleta de resíduos, poda de árvores, capina, varrição e pintura. A licitação é do tipo concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço por lote. A abertura das propostas é em 23/04/2026. A visita técnica é opcional. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. A empresa deve cumprir as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. A administração poderá aplicar sanções em caso de descumprimento.
O prazo de execução e vigência, será de 12 doze meses, a contar de sua divulgação no portal nacional de contratações públicas PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência da contratada, desde que comprovado pelo órgão gerenciador que as condições e o preço permanecem vantajosos.
O pagamento será efetuado de acordo com as medições feitas pela contratada devidamente atestadascertificada pelo profissional ou fiscal técnico designado pela secretaria municipal de infraestrutura.
Para julgamento, será adotado o critério de menor preço por lote observado o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital, conforme preconiza o art. 33, inciso i da lei ****.
Os documentos deverão ser anexados através da plataforma eletrônica https:licitar. digital até a data prevista para abertura da sessão e serão analisado em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, desde que tal inexecução não traga prejuízos diretos aos cofres públicos, aos usuários e destinatários dos serviços públicos ou à execução do serviço ou obra e desde que o fornecedor já não tenha sido advertido em momento anterior, no âmbito do mesmo instrumento contratual.
A visita técnica não é obrigatória, caso a empresa decida não participar da visita técnica, deverá apresentar em substituição a declaração de visita, apresentar declaração de pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, atestando que a empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento das condições e locais onde serão executados os serviços, bem como que possuirá pessoal técnico, instalações e do aparelhamento materiais, ferramentas, equipamentos, véculos e etc.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme prevê o artigo 164 da lei federal ****.
O custo unitário estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas, conforme previsto no artigo 24 da lei federal n ****, nos seguintes termos: art. 24 desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.