Licitação na modalidade pregão presencial para contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar no município de Miraguaí. A sessão será realizada em 14 de maio de 2026, às 09:00, na sala de licitações da prefeitura. O objeto detalhado está no termo de referência anexo. A proposta e documentos de habilitação devem ser apresentados em envelopes distintos. O prazo de validade da proposta é de 60 dias úteis. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira são exigidas. Declarações diversas são necessárias. São vedadas a participação de empresas com sanções ou vínculos com agentes públicos. O julgamento das propostas será pelo menor preço por item, com disputa aberta e lances verbais. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável até 10 anos. O pagamento será mensal, após a prestação do serviço, com base na quilometragem percorrida. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento e declaração de inidoneidade. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até três dias úteis antes da abertura da sessão. O foro para dirimir litígios é a comarca de Tenente Portela/RS.
O prazo de início da prestação dos serviços será a contar da autorização emitida pela secretaria municipal de educação de Miraguaí, com término em 12 meses, podendo ser prorrogado este prazo com vigência decenal, a critério da administração nos termos da lei federal no 14. 133/2021.
O pagamento será efetuado contra empenho, após a prestação do serviço, de forma mensal e mediante apresentação da nota fiscal/fatura e conforme os dias letivos informados pela secretaria municipal de educação, conforme prazo previsto no termo de referência.
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por item.
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos: habilitação jurídica, habilitação fiscal, social e trabalhista, habilitação econômico-financeira e declarações.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos, praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº 12. 846/2013.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.