O edital trata de uma dispensa de licitação para a prestação de serviços de tapeçaria em cadeiras odontológicas, mochos, cadeiras administrativas e de recepção. O objetivo é a restauração completa dos equipamentos, visando garantir melhores condições de conforto, segurança, ergonomia e qualidade no atendimento. A contratação é fundamentada no art. 75, inciso II da Lei nº 14. 133/2021, com critério de julgamento de menor preço por item. A vigência estimada da contratação é até 30 de abril de 2026, com execução dos serviços em até 10 dias após o recebimento da ordem de fornecimento. A empresa contratada deverá fornecer todos os materiais e mão de obra necessários, além de garantia mínima de 3 meses para os serviços e materiais. A vistoria do local é facultativa e deve ser agendada previamente. A subcontratação do objeto é proibida. A análise das propostas ocorrerá a partir do dia seguinte ao encerramento do aviso de dispensa, com possibilidade de negociação de condições mais vantajosas. A habilitação do fornecedor exigirá comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, além de atestados de capacidade técnica.
O edital prevê que a execução dos serviços se dará no prazo de 10 dez dias a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
O edital informa que o pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a conferência da execução dos serviços e serão contados a partir da apresentação da nota fiscal eletrônicafatura na secretaria de finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva execução dos serviços relacionado na autorização de compras, bem como tenha sido emitido o termo de recebimento definitivo.
O edital estabelece que a empresa contratada deverá fornecer garantia mínima de 90 dias para o serviço de manutenção e para os materiais utilizados, cobrindo eventuais defeitos de fabricação ou problemas relacionados a manutenção inadequada.
O critério de julgamento da licitação é menor preço por item.
O edital exige, como pré-requisito à contratação, a comprovação de diversos requisitos de habilitação, incluindo prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas ou no cadastro de pessoas físicas, prova de regularidade com o fundo de garantia do tempo de serviço fgts, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, prova de regularidade com a fazenda municipal ou distrital, contrato social, declaração de atendimento ao disposto no artigo 7, inciso xxxiii da cf, documentação do responsável legal da empresa e atestadoss de capacidade técnica.
O edital prevê penalidades como advertência, suspensão do direito de licitar e contratar com o município de goiandirago e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública. Além disso, o contratado fica sujeito a multas de até 10 dez por cento do valor adjudicado, caso o serviço não seja realizado dentro do prazo fixado, por culpa exclusiva do contratado.
O edital informa que facultase as empresas interessadas vistoriarem o local onde se encontram os equipamentos objetos da execução do serviço, para o correto dimensionamento de sua proposta.
O valor total estimado para a contratação é de ****, 48.