Licitação na modalidade pregão eletrônico para permissão onerosa de uso para exploração, operação e manutenção dos banheiros públicos do Mercado Municipal de Juiz de Fora. O critério de julgamento é o maior percentual sobre o valor faturado, com lance inicial de 6%. A tarifa social para uso dos banheiros é de R$ 1,00. A permissionária será responsável pela limpeza, higienização, reposição de insumos e manutenção das instalações. É permitida a exploração de espaços publicitários como contrapartida. A vistoria é facultativa. O prazo de vigência do termo de permissão é de 5 anos, prorrogável. O edital completo está disponível no portal de compras públicas e no site da prefeitura. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone ****.
O início da operação poderá ser imediato, após a assinatura do termo de permissão de uso, desde que cumprindo à permissionária atender às exigências do edital e termo de referência. As adequações iniciais deverão estar concluídas em até 90 dias contados da assinatura do termo de permissão de uso, podendo ser prorrogado mediante autorização da setur.
A permissionária pagará mensalmente ao município o valor correspondente ao percentual sobre o faturamento bruto ofertado em sua proposta vencedora. O pagamento será realizado mediante documento de arrecadação municipal (DAM) emitido até o 15º dia útil de cada mês, com vencimento no último dia útil do mês de referência.
O critério de julgamento da presente licitação será o maior percentual sobre o valor faturado, compreendendo a integralidade das receitas obtidas pelo permissionário, observado o percentual mínimo de 6% para fins de início da disputa de lances.
A habilitação se processará mediante o exame de documentos relativos à habilitação jurídica, econômica-financeira, fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica. Será verificado o cumprimento das condições de participação e a inexistência de sanções impeditivas.
Pela inexecução total ou parcial das obrigações firmadas, a unidade requisitante poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, após o devido processo administrativo.
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços. A realização da vistoria não será obrigatória, mas o licitante que optar por não realizá-la deverá apresentar declaração de dispensa.
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento, exclusivamente por forma eletrônica no sistema.