O edital de chamamento público nº 03/2026 visa premiar artesãs com relevante contribuição ao artesanato de São Sebastião de Lagoa de Roça - PB, utilizando recursos da Política Nacional Aldir Blanc. Serão premiadas 30 artesãs, com um valor total de R$ ****,00. A premiação é isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas. As inscrições ocorrem de 08 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026, e podem participar artesãs residentes no município, sendo pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI). Há cotas garantidas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência. Cada artesã pode concorrer a apenas um prêmio. O processo inclui etapas de inscrição, seleção por comissão, habilitação e assinatura do termo de premiação. A documentação para inscrição deve ser enviada fisicamente na sede da Secretaria de Cultura e Turismo ou por e-mail. O resultado final terá validade de 06 meses após a publicação. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail ***@***. *. * e telefone 83 ****.
O edital prevê que a premiação será realizada por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a lei nº 14. 903/2024. O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de imposto de renda. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do imposto de renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da artesã, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. Sobre o valor total repassado ao artesã, não incidirá imposto de renda, imposto sobre serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória da artesã de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no anexo III.
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar, no prazo de 5 dias após a publicação do resultado final de seleção, os seguintes documentos: para pessoa física: documento pessoal, certidão negativa de débitos federais e estaduais/municipais, e comprovante de residência; para pessoa jurídica: CNPJ, atos constitutivos, documento pessoal do agente cultural, certidão negativa de débitos federais, estaduais/municipais e trabalhistas.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao secretário de cultura e turismo, que deve ser apresentado por meio de formulário próprio entregue na sede da secretaria de cultura e turismo no prazo de 03 dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da lei nº 14. 903/2024.
O valor total deste edital é de R$ ****,00 (quinze mil reais).