O chamamento público visa habilitar organizações da sociedade civil (OSCs) para o certificado de captação de destinações (CECAD) ****, com foco em projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Novo Hamburgo. A sessão pública ocorrerá em 26 de junho de 2026, às 14h, através do site www. ***. *. * propostas devem ser apresentadas até as 13h59 do mesmo dia. A participação exige o atendimento a todas as exigências de habilitação e cadastro prévio no sistema. O edital detalha os documentos necessários para habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômica-financeira, além de declarações específicas. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 5 dias úteis antes da abertura do certame. Recursos administrativos contra o resultado preliminar devem ser apresentados em até 5 dias úteis. Penalidades podem incluir advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade. O termo de parceria será assinado eletronicamente ou fisicamente em até 5 dias úteis após a convocação.
O prazo de execução do objeto da parceria será fixado no termo de referência, a partir da data de emissão da ordem de início, com possibilidade de prorrogação a critério do município, respeitando os prazos estabelecidos no art. 55 da lei federal nº 13. 019/2014.
O julgamento das propostas será baseado em parecer técnico consultivo, com desclassificação de propostas que contenham vícios insanáveis, não atendam às especificações técnicas, apresentem preços inexequíveis ou acima do máximo definido, ou não tenham sua exequibilidade demonstrada.
A fase de habilitação ocorrerá após a fase de propostas, com análise dos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e declarações exigidas no edital.
As penalidades podem incluir advertência, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com a prefeitura municipal de Novo Hamburgo, e declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº 13. 019/2014, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não apresentação da documentação exigida na forma e conteúdo expressos nas subcláusulas deste edital implicará na desclassificação da OSC do certame.