O edital refere-se à contratação de empresa para prestação de serviço de UTI móvel (ambulância tipo D). O critério de julgamento é o menor preço unitário do item. A sessão de abertura das propostas ocorrerá em 29/05/2026, às 08h30min, no portal de compras públicas. Impugnações e esclarecimentos podem ser solicitados até 26/05/2026. A participação está condicionada ao credenciamento no portal de compras públicas. A proposta econômica deve incluir todos os encargos. A vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável até 60 meses. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias após a realização dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e relatório de atendimentos.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim para a prestação contínua do serviço de UTI móvel, que terá início a partir da ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, com atendimento 24 horas.
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 dias, contra empenho, após a realização dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura e relatório de atendimentos.
O edital informa que Não há exigência de garantia da contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário do item.
A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira é exigida, além de qualificação técnica e declarações específicas, conforme detalhado no edital.
As penalidades incluem impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, multas de até 30% sobre o valor da obrigação não cumprida, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar por 3 a 6 anos.
O edital indica que não há necessidade de envio de amostras.
Impugnações e pedidos de esclarecimentos podem ser formalizados até às 23h59min do dia 26/05/2026.
A desqualificação pode ocorrer por não conformidade com os requisitos do edital, vícios insanáveis, não manutenção da proposta, falsidade de informações ou documentos, e não cumprimento das exigências de habilitação.